CONTRATO Nº 082 /20 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021 /20 23 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Moacir Antônio Grethe , inscrito no CPF nº 429.020.100 -87 e portador da Cédula de Identidade CI nº 7033357 687 , dor avante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa A3P ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.307.278/0001 -80 , com sede a Av. Bento Gonçalves , n° 6, Bairro Centro ? Ametista do Sul /RS, CEP: 98.465 -000 , neste ato representada p or seu sócio Sr . Anderson Oliveira da Silva , portador da Cédula de Identidade nº 5034775709 e inscrito no CPF nº 972.390.700 -34 , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoç ão das se guintes Cl áusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 039 /202 3, Dispensa de Licita ção nº 021/202 3, re gendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e legis lação pertinente, assim como nos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Co nstitui o bjeto do presente contrato a contratação engenheiro de mina s para realizar a elaboração, preenchimento e entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) ano 2023 / base 2022, para áreas de extração licenciadas em nome do município , para atender a demand a da Secr etaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente , conforme segue: Item Descrição Valor 01 Elaboração e preenchimento de 2 (dois) Relatórios Anuais de Lavra (RAL) ano 2023 / base 2022, referente a 2 (duas) áreas licenciadas através do Regime de Ex tração ju nto a Agência Nacional de Mineração (ANM), sendo: - Extração de basalto e cascalho de 0,89 hectares, no Distrito de Tesouras; - Extração de basalto, cascalho e saibro de 2,87 hectares, na Linha São Paulo. R$ 3.000,00 2.2. O valor total é de R$ 3.000,0 0 (três mil reais) . 2.3. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Munic ipal da F azenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto, a CONTRATA DA indica o Sicredi , Agência 0230 , Conta Corrente 58865 -2, para pagamento . 3.2. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao I NS S (nos te rmos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impo stos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 3.3.1. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Re nd a, confor me disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 20 22. 3.3.2. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segun da deste in strumento, constituindo -se na única remuneração devida. 3.5. Ocorrendo atra so no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.6. Serão processadas as retenções previdenciária s nos termo s da legislação que regula a matéria. 3.7. A nota fiscal/fatura emitida pel o fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior libe ração do do cumento fiscal para pagamento . 3.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança . CLÁUSULA QUINTA ? DA DESP ESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0701 18 541 0063 2057 33903905000000 1500 E 17389.4 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO O pr azo de vigência do contrato será de 60 (sessenta ) dias , a partir da as sinatura do Contrato . CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vige nte, nos se guintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedi do de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiên cia no aten dimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? FISCALIZAÇÃO 8.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE , o Sr . Eli as Telmo Ribeiro Pruciano ; e pel a CONTRATAD A o Sr . Anderson Oliveira da Silva . 8.2 A fisca lização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Saúde, através da Sr a. Débora de Oliveira Strider . CLAUSULA NONA ? DO FO RO 8.1. Fica e leito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Mun icípio de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, e m 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 14 de março de 202 3. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE Anderson Oliveira da Silva A3P ASSESSORI A E CONSULT ORIA EM ENGENHARIA LTDA CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contra to nº 082 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e A3P ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENGENH ARIA LTDA .