TERMO ADITIVO Nº 008 /2022 TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 133/2021 PROCESSO Nº 088/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CN PJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e port ador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BRUNO DELMAR DA SILVA MEI , Pe ssoa Jurídica de Direito Privado, inscrit a no CNPJ sob nº 33.605.489/0001 -84, com sede na , Rua Paissandu nº 100, APT 706, Ba irro Centro ? Passo Fundo/RS, CEP: 99.010 -100, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Bruno Delmar da Silva , portador da Cédula de Identidade nº 3114736279 SSP/RS e inscrito no CPF nº 039.950.650 -07, denominado CONTRATADA, resolvem aditar o docu mento original, nos termos e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato nº 133/2021 , com a finalidade de acrescentar a aquisição de Chip para telefone móvel e fornecimento de serviç o de telefonia Plano de Celular Vivo I limitado, conforme especificações a seguir: Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 CHIP PARA TELEFONE MÓVEL 04 R$ 15,00 R$ 60,00 02 PLANO DE TELEFONE MÓVEL VIVO ILIMITADO 04 R$ 266,00 R$ 3.192,00 CLÁUSULA SEGUNDA O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor total de R$ 3.252,00 (três mil e duzentos e cinquenta e dois reais) , s endo o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), referente ao item 01, pago em parcela únic a e o valor de R$ 3.192,00 (três mil e cento e noventa e dois reais), referente ao item 2, pago em doze parcelas mensais de R$266,00 (duzentos e sessenta e seis reais). CLAUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 133/2021 , que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos le gais. Chapada -RS, em 10 de fevereiro de 2022. Gelson Miguel Scherer BRUNO DELMAR DA SILVA MEI Prefeito Municipal Bruno Delmar da Silva CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociáv el ao Termo Aditivo nº 008 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a Empresa BRUNO DELMAR DA SILVA MEI .