1 CONTRATO Nº 130 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ANDREIA REGINA THUMS VOGT E CIA LTDA ? ME , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.299.852/0001 -03 , com sede na Rua da República nº 42, Bairro Cent ro ? Chapada/RS, CEP 99.530 -000 , nes te ato representada pela Sr. Andreia Regina Thums Vogt , portador a da Cédula de Identidade nº 2078578461 SSP/RS e inscrita no CPF nº 981.533.820 -04 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 062 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 039 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Con tratação de empresa para aquisição de móveis planejados sob medida, para a Secretaria da Fazenda e Gabinete. 1.2. Secretaria da Fazenda Valor R$ 33.166,43 ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 01 UN 01 Aéreo sem portas 3980 larg. X 5270 larg. prof. 415 X 450 altura, cor do móvel ópera. R$ 3.341,90 R$ 3.341,9 0 02 01 UN 01 mesa com 4 gavetas sendo 1 com chave larg. 1400 X 700 prof. X 770 alt. Corrediças telescópicas e puxador versátil preto, cor do móvel ópera. R$ 1.920,97 R$ 1. 920,97 03 01 UN 01 mesa com 4 gavetas sendo 1 com chave larg. 1400 X 700 prof. X 770, corrediças telescópicas e puxador versátil preto, cor do móvel ópera. R$ 1.920,97 R$ 1.920,97 04 01 UN 01 mesa com 4 gavetas sendo 1 com chave, corrediças telescópicas e puxador ve rsátil preto, larg. 1500 X 700 prof. X 770 alt., cor do móvel ópera. R$ 1.946,47 R$ 1.946,47 05 01 UN 01 mesa em L sendo larg. 2700 X 1600 larg. 700 prof. X 770 alt. Com 8 R$ 4.320,24 R$ 4.320,24 2 gavetas sendo 2 gavetas com 2 chaves, com corrediças telescópicas e puxador versát il cor preto, cor do móvel ópera 06 01 UN 01 armário gaveteiro com 24 gavetas, corrediças telescópica, puxador versátil, 1900 larg. X 500 prof. X 865 alt. Cor do móvel ópera. R$ 6.529,09 R$ 6.529,09 07 01 UN 01 armário com portas deslizantes cor rovere, alt. 2810 X larg. 1980 X 550 prof, com puxador gola cor alumínio. R$ 7.446,45 R$ 7.446,45 08 01 UN 01 balcão com 9 gavetas para pasta suspensa alt. 1102 x larg. 2000 X prof. 550 cor revere, com puxador gola cor alumínio. R$ 5.740,3 4 R$ 5.740,34 Gabinete Valor R$ 1.834,00 ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 01 UN Balcão de portas de correr com 2 gavetas com corrediças telescópicas, pichador gola na cor champanhe, cor do móvel carvalho alt. 790 larg. 970 prof. 500 R$ 1.834,00 R$ 1.834,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 35.000,43 (trinta e cinco mil e quarenta e três centavos). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fis cal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Cresol , Agência 5525 , Conta Corrente 5.751 -7. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas de verão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período , ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 1 5 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria. 2.9. A empresa fornece garantia de 10 anos incluindo assistência técnica no local, sempre que for necessário. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O at raso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a con tar da data de sua assinatura e podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Adminis tração 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o forne cimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrument o. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0011 1002 44905242000 000 1500 E 750.1 MOBILIARIO EM G. 0501 04 121 0002 1012 44905242000000 1500 E 11500.2 MOBILIARIO EM G. CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condiçõe s avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: 4 a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Con stituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, docum entos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais d ecorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efe tuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projet os ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que res trinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 062 /2023, e Dispensa de Licitação nº 039 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/202 1. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, a Sra. Eroni Maier de Andrade e o Sr. Eloy Arty Auler ; e pel a CONTRATAD A a Sr a. Andreia Regina Thums Vogt . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a s servidora s, Iara Maristela Subtitz Johann e Luciane Vogt para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execu ção do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com d esistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, em 04 de maio de 2023. 6 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ANDREIA REGINA THUMS VOGT E CIA LTDA ? ME Andreia Regina Thums Vogt CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zill mer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 130 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ANDREIA REGINA THUMS VOGT E CIA LTDA ? ME .