1 CONTRATO Nº 167 /2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2023 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 020/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MOACIR ANTONIO GIORDANI JUNIOR - ME , inscrita no CNPJ sob nº 18.001.556/0001 -68 , estabelecida na Rua Nicolau Dill , nº 145 , Bairro Santa Lúcia , na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , CEP 99 530 -000 , neste ato representada por seu representante legal , Sr. Moacir Antônio Giordani Junior , inscrit o no CPF sob nº 036.647.310 -77 e portador da Cédula de Identidade nº 1123444381 SSP /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 126/2023 , Pregão Presencial n º 020/2023 , regendo -se pela Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 , Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com Escavadeira Hidráulica , para auxiliar nos serviços junto a pedreira municipal , conforme segue: Especificação Quantidade/horas Valor Unitário Valor Total Prestação de serviço com ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, peso operacional mínimo de 21.000 Kg. Capacidade mínima da concha 1,2m³. Ano de fabricação não inferior a 2010. 60 R$ 395,00 R$ 23.700,00 2.2. O valor total da prestação do serviço é de R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais ), sendo o valor de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) por hora de escavadeira hidráulica. 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, deslocamento, operador, combustível, manutenção do equipamento, segurança dos materiais e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsa bilidade da CONTRATADA. 2 2.4 A CONTRATADA receberá somente pelas horas trabalhad as com os equipamentos . N ão poderão ser cobrados do CONTRATANTE , máquinas e caminhões utilizados para o transporte do equipamento parados ou em deslocamento até o local do serviço . 2.5 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.6 Os serviços serão executados nos Distritos e Localidades informadas no item 2.1, auxiliando a Secretaria de Obras , e deverão ser iniciados após a assinatura deste instrumento. 2.7 O objeto do presente instrumento será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.8 Se o CONTRATADO deixar de r ealizar o fornecimento do objeto desta licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta ) dias a contar da realização do serviço mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura , ainda deverá ser anexado junto com a Nota Fiscal planilha de controle das horas trabalhadas , ambas devidamente aprovada por servidor público responsável pela Secretaria de Obras e Trânsito . § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. § 3º O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, qual seja: Banco Sicredi , Agência 0333 , conta corrente 629820 . 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período , ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança . 3 CLÁUSULA QUARTA 4.1 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 4.2 A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0902 26 782 0118 2053 3390392100000 1500 E 45622.5 MANUT.CONSERV.D CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente instrumento terá vigência de até 90 (noventa ) dias , contado da data de sua assinatura, ou até a utilização total das horas ora contratadas, o que ocorrer primeiro, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogad a sua vigência ou aditivado sua quantidade mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; CLAUSULA OITAVA 8.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 4 CLÁUSULA NONA 9.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Secretário de Obras e Trânsito Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pelo CONTRATADO o Sr. Moacir Antônio Giordani Junior . 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Servidor Sr. Vilson Hilário Kerber . CLÁUSULA DÉCIMA 9.1 Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 21 de junho de 2024 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MOACIR ANTÔNIO GIORDANI JUNIOR - ME Moacir Antônio Giordani Junior CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 167 /2024 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MOACIR ANTÔNIO GIORDANI JUNIOR - ME .