PORTARIA Nº 132 /20 22 Concede Licença Prêmio a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêm io à servidor a públic a municipal Sr a. Adriana Dill , Professora, matrícula 765 -0, de acordo com o art. 82, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença concedia a servidora nomeada no artigo primeiro, será de três meses, sendo um mês referen te ao período aquisitivo de 21.08.08 a 20.08.13 e dois meses referente ao período de 21.08.13 a 20.08.18 . Art. 3 º. A Licença Prêmio será gozada no período de 09.03.22 a 08.06.22 . Art. 4 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabin ete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 09 de março de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração