1 CONTRATO Nº 255/ 202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PFG POÇOS ARTESIANOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 13.250.019/0001 -38 , estabelecida na Avenida Dom Pedro II nº 245, Bairro São Paulo, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99.950 -000 , nest e ato representada por seu sócio administrador , Sr. Marcio Parisotto , inscrito no CPF sob nº 040.952.059 -46 e portador da Cédula de Identidade nº 35720751 SSP/ SC , doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatóri o nº 143 /2 023, e Dispensa de Licitação nº 083 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame ref erido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para realizar com urgência o aprofundamen to de poço localizado na Linha São Francisco, interior do município de Chapada ? RS. ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTAL 01 Autorização Prévia un 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500 ,00 02 Confecção e instalação da placa de obra un 01 R$ 700,0 0 R$ 700,00 03 Taxa de Mobilização un 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 04 Perfuração em 12? de 0 a 12m mt 12 R$ 130,00 R$ 1. 560 ,00 05 Perfuração em 6 de 120 a 200m mt 80 R$ 115 ,00 R$ 9.200,00 06 Tubo Geomecânico 6? mt 12 R$ 21 0,00 R$ 2.52 0,00 07 CAP PVC Geomecânico 6? un 01 R$ 200 ,00 R$ 20 0,00 08 Laje de proteção un 01 R$ 30 0,00 R$ 30 0,00 09 Cimentação espaço anular mt 12 R$ 30 ,00 R$ 36 0,00 10 Teste de Vazão horas 24 R$ 50,00 R$ 1.20 0,00 11 Coleta e análise de água (Padrão Outorga DRH) un 01 R$ 1.000 ,00 R$ 1.0 00,00 12 Cercamento do poço (2x2m) m² 04 R$ 200,00 R$ 800,00 13 Tamponamento (Se necessário) mt 200 R$ 2,50 R$ 500,00 2 A quantidade de metros de profundidade é aproximado podendo após a pe rfuração aumentar ou diminuir a metragem. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 20.840,00 (vinte mil oitocentos e quarenta reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica a Caixa Econômica Federal , Agência 2093, Conta Corrente 1504 -8. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IB GE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 0 23/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal pa ra pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IP CA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura . 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente ju stificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 3 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado par a aplica ção das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dot ação orçamentária: 0902 17 511 0118 2007 44903024050000 1500 E 40297.4 REDES DE ÁGUA 0902 17 511 0118 2007 44903999050000 1500 E 40327.0 REDES DE ÁGUA CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE re ceber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necess árias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira r esponsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; 4 b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de i nidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando f or o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constitu irão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas c ontratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da final idade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, imp editivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a des apropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativa s à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 5 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcia l do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 143 /2023, e Dispensa de Licitação nº 083 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESPONSABILIDADE E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pel o CONTRATANTE, O Sr. Adilson Miguel Schneider e pel o CONTRATAD O o Sr. Marcio Parisotto . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do o bjeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistênci a de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada - RS, em 27 de out ubro de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 6 PFG POÇOS ARTESIANOS LTDA Marcio Parisotto CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 255 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PFG POÇOS ARTESIANOS LTDA