PORTARIA Nº 425 /202 3 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico com a finalidade de registrar preços para a aquisição de toners, cartuchos e tintas para as Secretarias Municipais. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, determ ina que o encarregado do setor de licitações, juntamente com a comissão, tom em as providências cabíveis para a abertura de processo licitatório na modalidade de pregão eletrônico por sistema de registro de preços, para a aquisição de toners, cartuchos e ti ntas para as secretarias m unicipais. Após, seja encaminhado os autos à Asse ssoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 21 de setembro de 2023 . Reg istre -se e Publique -se Gelson Mig uel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração