PORTARIA Nº. 609 /20 21 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 , combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 30/11/2021 , à Servidor a Nára Andreia Piaia Werberich , m atrícula 269 -0, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Professora , Nível ?2?, Classe ?E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.376, 62 composto das seguintes vantagen s: salário Base Nível 2, Classe E ? Lei Municipal nº 1.848 de 20 07 , art. 9º a o 15 e 18 e 19; Anuênios no percentual de 2 3% (por cento) referente a 23 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Apose ntadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 30 de novembro de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração