PORTARIA Nº 199 /20 22 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para contratação de empresa para realização de curso da nova Lei de Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), na modalidade presencial, solicitado pela Secretár ia Municipal da Administração de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para contratação de empresa especializada para realização de curso so bre os principais aspectos da nova Lei de Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), na modalidade presencial, solicitado pela Secretária Municipal da Administração de Chapada/RS. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para em issão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de abril de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretári o Municipal da Administração