PORTARIA Nº 472 /201 9 Concede Licença Prêmio a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede gozo de Licença Prêmio a servidor a públic a municipal Sr ª. Inês Teresinha Zimmer Rambo , Professora , matrícula 307 -7, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidor a nomeada no artigo primeiro, será de dois meses, sendo um mês referente ao período aquisitivo de 22.02.02 a 21.02.07 e um mês referente ao período aquisitivo de 22.02.10 a 21.02.15 . Art. 3 º. A li cença Prêmio será gozada no período d e 23.10. 19 a 22.12. 19 . Art. 4º. O res tante da licença prêmio será gozada em período posterior , durante ou perante o período de recesso escolar. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 23 de outubro de 2019 . Regis tre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração