CONTRATO Nº 173/2022 PROCESSO Nº 080/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, n a cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa JAIR ROCKEMBACH - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CN PJ sob nº 01.658.117/0001-20, com sede na Rua Padre Anchieta nº 659, Bairro Centro - Chapada/RS, neste ato representada pelo Sr. Jair Rockembach , portador da Cédula de Identidade nº 6045544423 SSP/RS e inscrita no CPF nº 567.526.870-72, denomin ado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispens a de Licitação nº 040/2022, proveniente do Processo Licitatório nº 080/2022, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de tintas, para efetuar pintura de Faixas de pedestre e cordões das ruas do município, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Chapada -RS , conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 10 Tinta Demarcação Viária 18 L cor amarelo Profissional R$ 387,00 R$ 3.870,00 02 15 Tinta Demarcação Viária 18 L cor banca Profissional R$ 378,00 R$ 5.670,00 03 04 Diluente para tinta 18 L R$ 278,00 R$ 1.112, 00 CLÁUSULA SEGUNDA: O bem objeto, relacionado na cláusula primeira tota liza para este instrumento o valor de R$ 10.652,00 (dez mil seiscentos e cinquenta e dois reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega do referido objeto é de 60 (sess enta) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lic itatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corre nte para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0903 06 182 0008 2054 33903054000000 0001 E 41852.8 MATER.P./MANUT.E 0903 06 182 0008 2054 33903054000000 1092 E 41853.6 MATER.P./MANUT.E CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pela CONTRATADO o Sr. Jair Rockembach. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente o Sr. Víto r da Silva Callil CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 080/2022, Dispensa de Licitação nº 040/2022, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste co ntrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assin am o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente c om as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 14 de junho de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE JAIR ROCKEMBACH ? ME Jair Rockembach. CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 173/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa JAIR ROCKEMBACH ? ME.