PORTARIA Nº 27 5/2022 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade de Concorrência P ública, do tipo melhor oferta, para cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Chapada, com exclusivi dade, pelo período de 60 (sessenta) meses. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamen te com a Comissão designados através da Portaria nº 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório , tipo Concorrê ncia Pública, do tipo melhor oferta, para cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servi dores públicos do Município de Chapada, com exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chap ada RS, em 24 de maio de 2022. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo J air Costa Campana Secretário da Administração