PORTARIA Nº 018 /2019 Determina a ab ertura de Processo Licitatório na Moda lidade de Dispensa de Licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de Consultoria de Investimentos para o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, da Pr efeitura Municipal de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o en carregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa prestadora de serviços de Consultoria de Investimentos para o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, da Prefeitura Municipal de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 15 de Janeiro de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Ad ministração