DECRETO Nº 051 /20 20 Prorroga prazos para pagamento de Tributos Municipais para o exercício de 20 20 . O Prefeit o Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO a publicação dos Decretos Municipais n° 045/2020, 048/2020 e 049/2020; CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saú de, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID -19); CONSIDERANDO o DECRETO Nº 55.128, DE 19 DE MARÇO DE 2020 do Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que ?Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado d o Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID -19 (novo Coronavírus), e dá outras providências , D E C R E T A A prorrogação dos prazos para pagamento d os Tributos Municipais: Art. 1º - O IPTU - Imposto Pred ial e Territorial Urbano , que terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 10% de desconto 10 de julho de 20 20 - Primeira Parcela 10 de julho de 2020 - Segunda Parcela 10 de agosto de 2020 - Terceira Parcela 10 de setembro de 2020 - Quarta Parcela 13 de outubro de 2020 Art. 2º - O ISS - Imposto Sobre Serviços , que terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 10% de desconto 10 de julho de 20 20 - Primeira Par cela 10 de julho de 2020 - Segunda Parcela 10 de setembro de 202 0 - Terceira Parcela 10 de novembro de 2 020 Art. 3º - A Taxa de Fiscalização ? Vistoria , que terá o seguinte vencimento: - Parcela com 10% de desconto 29 de junho de 20 20 - Parcela sem desconto 29 de dezembro de 20 20 Art. 4º - Este DECRETO entr a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada, em 26 de março de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeit o Municipal Registre -se e Publique -se Data Supra Gustavo Stürmer Secretári o da Administração