PORTARIA Nº 220/2017 Determina a abertura de Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria através de termo de colaboração visando assegurar recursos para proporcionar acesso ao ensino superior com auxilio no custeio do transporte esco lar universitário para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, determina que o e ncarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão de Seleção, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo, na modalidade Inexigibilidade de Chamamento Público, para a Celebração de Parceria através de Termo de Colaboração, visando assegurar recursos para proporcionar acesso ao ensino superior com auxilio no custeio no transporte escolar universitário para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, com recursos próprios, a um custo anual estimado de R$.220.000,00 (duz entos e vinte mil reais). Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do inciso IV do art. 35 da Lei 13.019/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 17 de março de 2017. Registre -se e Publi que -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração