TERMO ADITIVO Nº 01 2/20 21 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO 138/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Inter no, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada -RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , denominado CONTRATANTE , e a empresa PAULO CÉSAR SAC ARDO ? EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 97.103.162/0001 -97, situada a Rua Armínio da Silva, nº 1.391, Sala 06, Edifício Atenas, na cidade de Sarandi -RS, CEP: 99.560 -000, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Paulo César Sacardo , denominada CONT RATADA , já qualificados no Contrato nº 138/2019, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Este Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor por execução de serviços adicionais na obra do Centro de Ate nção Integral a Saúde ? CAIS , referente ao Contrato nº 138 /20 19, nos termos da justificativa, memorial descritivo e planilha orçamentária anexos ao presente aditivo , tendo como base o art. 65, inciso I, alínea s ?a? e ?b?, §1º da Lei nº 8.666/93 e por acord o entre as partes, acarretando modificação do valor inicial do co ntrato, passando o item 2.1 do contrato a vigorar com a seguinte redação e correspondente valor: ?2.1. O preço certo e entendido como justo para a execução da obra descrita no objeto, é de R$ 1.685.000,45 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil reais e quarenta e cinco centavos) , sendo R$ 454.950 ,12 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e doze centavos) referente à mão de obra e R$ 1.230. 050,33 (um milhão, duzentos e trinta mil, cinquenta reais e trinta e três centavos) referente a material, constante da proposta vencedora da licitação.? Parágrafo Único. A adição contratual corresponde aos seguintes v alores frente ao Contrato nº 138 /2019: R$ 55.506,97 (cinqu enta e cinco mil, quinhentos e seis reais e noventa e sete centavos) , sendo que R$40.520, 09 (quarenta mil, quinhentos e vinte reais e nove centavos) referem -se aos materiais que serão utilizados na obra e R$ 14.986, 88 (catorze mil, novecentos e oitenta e se is reais e oitenta e oito centavos) correspondente a mão -de -obra. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 138/2019, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E, assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada -RS, em 27 de março de 2021. Gelson Miguel Scherer PAULO CÉSAR SACARDO ? EI RELI Prefeito Municipal Paulo César Sacardo CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ______________________________ ________________________ Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: ______________________________ Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo aditivo nº 01 2/202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI.