1 CONTRATO Nº 161 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARCIO SCHNEIDER E CIA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.624.702/0001 -08 , com sede na Rua Júlio de Castilhos nº 320, sala 01, Bairro Centro ? Chapada ?RS, neste ato represe ntad o pel o Sr. Marcio José Schneider, inscrito no CPF n° 539.677.390 -15, e RG n° 3044987976 SSP/RS, e Sr. Marcelo Roni Barth , inscrito no CPF n° 020.307.440 -85, e RG nº 6096877235 SJS/RS , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Pro cesso Licitatório n º 082 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 050 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Const itui objeto do presente instrumento a aquisição de leitor de código de barras, impressora de cartão PVC frente e verso e impressora térmica de etiquetas para uso na farmácia da Secretaria Municipal da Saúde. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TO TAL R$ 01 02 UN Leitor de código de barras 2D Datalogic Quickscan QW2520 c/ Suporte USB R$ 690, 00 R$ 1.380,00 02 01 UN Leitor de código de Barras sem fio Datalogic QuickScan I QBT2131 R$ 1.460 ,00 R$ 1.460 ,00 03 01 UN Impressora de Cartão PVC Zebra ZC30 0 frente e verso Conexão Ethernet / USB R$ 9.780 ,00 R$ 9.78 0,00 04 01 UN Impressora Térmica de Etiquetas Argox OS -2140 com Etiquetas R$ 1.840,00 R$ 1.840,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 1.2. 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 14.460,0 0 (quatorze mil quatrocentos e sessenta reais). 1.3. 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul , Agência 0584 , Conta Corrente 06.020988.0 -5. 2 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utiliza dos na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação q ue regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRAS O NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 6 0 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura . 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execuçã o integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplica ção das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 00 10 1124 44905245 000000 1500 E 3914.4 EQUIP. TIC.IMPRE 0401 10 301 0010 1124 44905245000000 1621 E 39 15.2 EQUIP. TIC.IMPRE 3 CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibi lidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumi das na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDA DES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar , no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditór io e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 4 II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autorida de designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvê ncia civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração sub stancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interes se público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 082 /2023, e Dispensa de Licitação nº 050 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução d este Contrato pel a CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi e pel o CONTRATAD O o Sr. Marcio José Schneider, e o Sr. Marcelo Roni Barth . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a, Doilete G. Dreif ke , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCI MA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. 5 E, por estarem justos e contratados, firmam o present e instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, em 15 de junho de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Marcio S chneider E Cia Ltda Marcio Schneider E Cia Ltda Marcio José Schneider Marcelo Roni Barth Sócio Administrador Sócio Administrado r Contratado Contratado Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Varg as Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 161 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARCIO SCHNEIDER E CIA LTDA .