CONTRATO Nº 259 /202 2 PROCESSO Nº 148 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074 /202 2 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , do ravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa LP PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.193.279/0001 -91 , com sede na ROD RS 569 nº 1260 KM 29 Sala 02 Bairro Centro ? Barra Funda /RS , neste ato representada pela Sr. Rodrigo Longhi portador da Cédula de Identidade nº 2074550175 SSP/RS e inscrita no CPF nº 007.192.750 -67, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 074 /202 2, proveniente do Processo Lici tatório nº 148 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objet o do presente contrato a aquisição de peças para a Pá Carregadeira com Chassi HBRH730CPH0000032 Hyundai modelo HL 730, cor amarela, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trâns ito do Município de Chapada/RS , conforme segue: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 01 un. Rolamento da Transmissão R$ 290,00 R$ 290,00 01 01 un. Retentor R$ 149,00 R$ 149,00 03 01 un. Bomba da Transmissão R$ 4.428,00 R$ 4.428,00 04 01 un. Anel ?O? R$ 49,00 R$ 49,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 4.916,00 (quatro mil novecentos e dezesseis reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 02 3/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na únic a remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntre ga das peças e o serviço realizado referido objeto é de até 30 (trinta ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUSTIV.E LUB CLÁUS ULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assin ar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pe lo CONTRATADO o Sr . Rodrigo Longh i CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo do Fiscal de contratos da Secreta ria Munici pal d e Obras e Transito Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 148 /20 22, Dispensa de Licitação nº 074 /202 2, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abai xo firmadas. Chapada /RS, 26 de outubro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LP PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Rodrigo Longh i CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 259/ 202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LP PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA .