DECRETO Nº. 091 /20 22 Retifica o Decreto nº 049/2022, que r eajusta o valor das Diárias, com base no Art. 13, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice - Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS?, alterad o pela Lei n° 4.010/2020 . O Prefeito em exercício do município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Os valores das diárias, previstos no Art. 10, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS? , alterad a pela Lei nº 4.010/2020, que foram atualizados no ano de 20 20 , com base no Decreto nº 028/2020 , pas sam, em face do disposto no Art. 13 da referida Lei , nos percentuais estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.149/2022 , que ? Concede a revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores, aos prove ntos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo e dá outras providências .?, a serem os seguintes : VALORES A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2022 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Vi agens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito, Secretários Municipais e Procurador -Geral. R$ 755,15 R$ 377,56 R$ 251,69 Assessor de Comunicação e Imprensa, Assessor do Prefeito Municipal, Assessor de Secretário Municipal, Coordenador Municipal de Pr oteção e Defesa Civil, Diretor de Departamento, Chefes de Setor, Chefes de Departamento e Agente de Controle Interno. R$ 566,38 R$ 293,60 R$ 188,73 Demais Servidores Municipais, Conselheiros Municipais e Delegados de Conferências estaduais e/ou naciona is. R$ 377,56 R$ 208,80 R$ 146,77 Art. 2 0. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de julho de 20 22. Registre -se e Publique -se Mo acir Antônio Grethe Data Supra Prefeit o Municipal em exercício Paulo Jair Costa Campana Secretári o da Administração