CONTRATO Nº. 114/2022 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que ent re si celebram o Município de Chapada e a Srª. Danubia Denise Blauth Hendges , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.183/2 021. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, ca sado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Srª Danubia Denise Blauth Hendges, brasileira, CPF nº. 001.268.760-02, residente e domiciliada na cidade d e Chapada - RS, doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e aco rdado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atend er necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Agente Comunitária de Saúde - ESF 04, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.1832022. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais e fará jus ao recebimento de vale-alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Caso a remuneração do contratado ultrapasse o teto- constitucional (remuneração do Prefeito Municipal), incidirá na espécie o abate-teto. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 13 de abril de 2022 a 12 de abril de 2023. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que A CONTRATADA caiba qualquer re paração pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se A CONTRATA DA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão . CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão O CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/ 2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2141 33904600000000 0040 0 Auxílio alimentação 0401 10 301 0107 2141 33904600000000 4500 0 Auxílio alimentação 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 0040 Contrataç ão por Tempo Determinado 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 4500 Contrataç ão por Tempo Determinado CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dir imir quaisquer controvérsias decorrentes do presente con trato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, co nferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 13 de abril de 2022, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Danubia Denise B lauth Hendges Prefeito Municipal Contrat ada Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Ch apada ? RS, a Srª. DANUBIA DENISE BLAUTH HENDGES, brasileira, casada, portadora da Identidade sob nº. 6080026575 e CPF nº. 001.268.760-02, para tomar poss e, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 114/2022. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inci so XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 13 de abril de 2022. Danubia Denise Blauth Hendges