CONTRATO Nº 21 6/20 22 PROCESSO Nº 117 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058 /20 22 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687, residente e domiciliado na cidade de Chapada/ RS , doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa LOJAS BECKER LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 04.415.928/0061 -29, com sede na Rua Alfredo Winck nº 521, Bairro Centro ? Chapada/RS , neste ato represe ntado pelo seu Procurador Sr . Jauri Luis M üller inscri ta no CPF n° 585.142.600 -49 e RG n° 4051172601 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 058 /20 22 e Processo Licitatório n° 117/ 20 22, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação aquisição de 03 (três) Torneiras elétrica e 01 (um) Micro -ondas de 31 litros e um (01) Liquidificador de 1.400w, pa ra a Secretaria Municipal da Saúde e aquisição de 01 (uma) Torneira elétrica e 01 (um) Micro -ondas de 31 litros e 01 (um) lava jato, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Chapada/RS, conforme segue: Secretaria Municip al da Saúde Item Quant. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 01 Forno micro -ondas de 31 litros, modelo MEF41 cor branco R$ 730,00 R$ 730,00 02 01 Liquidificador Oster OLIQ610 Full 1.400w 15 velocidades R$ 219,00 R$ 219,00 03 03 Torneiras elétrica n a cor branca, modelo patinho R$ 189,00 R$ 567,00 Valor R$ 1.516,00 (hum mil quinhentos e dezesseis reais). Secretaria da Assistência Social e Habitação Item Quant. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 01 Forno micro -ondas de 31 litros, modelo MEF41 c or branco R$ 730,00 R$ 730,00 02 01 Lava jato, motor de indução 1740 libras RE 110 R$ 1.730,00 R$ 1.730,00 03 01 Torneiras elétrica na cor branca, modelo patinho R$ 189,00 R$ 189,00 Valor R$ 2.649,00 (dois mil seiscentos e quarenta e nove reais). CLÁ USULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 4.165,00 (quatro mil cento e sessenta e cinco reais ). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entre ga do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao, INSS (nos termos da Lei Pre videnciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fever eiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em lo cal de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0 107 2141 33903026000000 4011 E 4938.7 MATERIAL ELETRI 0401 10 301 0010 1124 44905212000000 4011 E 74919.2 APARELHOS E UTE 0401 10 122 0010 2005 33903021000000 0040 E 2816.9 MATERIAL DE COP 1001 08 244 0119 1132 44905212000000 1042 E 77727.7 APARELHOS E UTE 1001 08 244 0119 2156 33903026000000 1042 E 49175.6 MATERIAL ELETRI 1001 08 244 0119 1132 44905234000000 1064 E 77666.1 MAQUIN.UTENSIL CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrument o, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe ; e pelo CONTRATADO o Sr. Ja uri Luis M üller CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da s Fisca is de contratos da Secret aria Municipal da Saúde, a Sr a. Claudia Silvana Artmann , e da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação Sra. Rosane Madalena Feldkirc her . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 117 /20 22, Dispensa de Licitação n° 058 /20 22 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Co marca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 19 de agosto de 2 022. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício Contratante LOJAS BECKER LTDA. Jauri Luiz Mü ller Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 21 6/202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LOJAS BECKER LTDA .