DECRETO Nº 09 9/201 9 Abre Crédito Especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni cípio: DECRETA Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no Orçamento de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 2.981 de 27/12 /2018, com a seguinte classificação: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2122 Assistência Médica População 0401 10 301 0107 2122 33903000000000 4500 Material Consumo 0401 10 301 0107 2122 33903200000000 4500 Mater ial, Bens e Serviços 0401 10 301 0107 2122 33903600000000 4500 Outros Serviços de Terceiros 0401 1 0 301 0107 2122 33903900000000 4500 Outros Serviços de Terceiros 0401 1 0 301 0107 2122 33904700000000 4500 Obrigações Tributárias 0401 10 301 0107 2122 339048 00000000 4500 Outros Auxílios Financeiros VALOR R$ 200.000,00 Art. 2 º. Servirá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, o repasse de recursos recebidos através da Caixa Econômica Federal conforme Ordem Bancária 812854 de 30/ 07/2019 do Fundo Nacional de Saúde FNS, oriundo de Emenda Parlamentar destinada ao Fundo Municipal da Saúde ? FMS, para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Pref eito Municipal, em 14 de agost o de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração