1 CONTRATO Nº 210 /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PARQUES INFANTIS (PLAYGROUNDS) E BANCOS DE PRAÇA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO . Pelo presente instru mento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ELOSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI , Pessoa Jurídica De Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 05.607.354/0001 -12 , estabelecida na Linha Cinco, galpão 03, interior de Ibirubá/RS , CEP: 98200 -000 , neste ato representad a por seu Administrador Sr. Alisson Luis Ulr ich , portador da Cédula de Identidade nº 5061080304 SSP/RS e inscrito no CPF nº 802.310.040 -87 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 124/2021 , em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de parques infantis (playground s) e bancos de praça, incluindo montagem e instalação , nas especificaç ões e valor relacionado abaixo: ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 02 PARQUE INFANTIL COM 2 (DUAS) TORRES COM TIMÃO E PAINEL MULTIATIVIDADE: Estrutura principal com colunas quadradas em madeira plástica, medindo no mínimo 9cmx 9cm com cru zetas de reforço internas e parede mínima de 20mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba, contendo: - 02 plataformas de 1,00m x 1,00m, confeccionada em tábuas tipo assoalho de madeira plástica e cobertura em plástic o rotomoldado estilo pirâmidede 1,26m x1,26m; - 01 timão de navio lúdico em plástico rotomoldado com no mínimo 45cm de diâmetro e 10 manoplas. - 01 tobogã em plástico rotomoldado, com 2.600mm de comprimento x 760 mm de diâmetro (aproximado), fixado a torre com painel de plástico rotomoldado e ao piso, com seção de saída em plástico rotomoldado; - 01 tubo horizontal de ligação em plástico rotomoldado, medindo 2,00m de comprimento x 0,80m de abertura com aberturas laterais; R$ 28.000,00 R$ 56 .000,00 2 - 01 escorregador reto, seção de deslizamen to com 2.500mmx 500mm de largura; - 01 rampa de cordas com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 42,60mm e 31,75mm e parede de 2,00mm. Corda de nylon de diâmetro 12,00mm e uniões em nylon. - 01 balanço com estrutura em tubos de aço acoplado a torre tendo 2 cadeirinhas de ferro com encosto contendo: Painel multiatividades: quadro em tubos 30 x 50 medindo 90x80 e chapa 11 formado por 3 estrelas 3 pontas com rolamento central permitindo a movimentação para ambos os lados dispostas uma ao lado da outra, 3 rolos em nylon 10mm com furo central 8mm afixados em requado 10 x 10 na chapa sobrepostos para ambos os lados, 3 barras 1/2? com 30cm comprimento com 3 esferas circulares cada com movimentação livre para ambos os lados, circuito vazado formado por 3 linhas circ ulares com no mínimo 30cm de diâmetro permitindo a movimentação da peça do início ao fim da pista com esfera de movimentação em resina de alta resistência, circuito vazado formado por 1 linha ondulada com no mínimo 40cm de comprimento permitindo a moviment ação da esfera de movimentação do início ao fim da pista, 6 engrenagens produzidas em resina de alta resistência entrelaçadas com diâmetro de 10cm afixadas ao painel de forma a permitir a movimentação de todas as peças para ambos os lados com placa de iden tificação do brinquedo em chapa com escrita vazada e em braile afixada logo acima do painel. - 01 escala da curvadaem plástico rotomoldado com no mínimo 20 degraus desencontrados; - 1 escalada curvada em plástico. - 01 rampa detacocom estrutura de aço e tábuas em madeira de lei com tacos multicoloridos e pega mãos em tubos de aço - Estrutura principal em perfil dobrado 3mm galvanizado, deve acompanhar a proposta certificado do brinquedo de acordo com NBR16.071:2012. 02 07 PARQUE INFANTIL COM 3 (TRÊS) TORRES COM MIRANTE BOLHA, TIMÃO E PAINEL ACESSÍVEL: Estrutura principal com colunas quadradas em madeira plástica, medindo no mínimo 9cm x 9cm com cruzetas de reforço internas e parede mínima de20mm, re vestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba,contendo: 03 plataformas de 1,04m x 1,04m, confeccionada em tábuas tipo assoalho de madeira plástica fixadas em estrutura de aço no mínimo 3mm de espessura, com cobertura em plá stico rotomoldado com reforço interno em tubos de aço. 01 tobogã em plástico rotomoldado, com 2.600mm de comprimento x 760mm de diâmetro (aproximado), fixado a torre com painel de plástico rotomoldado e ao piso, com seção de saída em plástico rotomoldado; 01 mirante em acrílico colorido com formato de semi círculo acoplado a painel em plástico rotomoldado afixado a torre. 01 timão de navio lúdico em plástico rotomoldado com no mínimo 45cm de diâmetro e10 manoplas. - 01 tubo horizontal de ligação em plástico rotomoldado, medindo 2,00m de comprimento x 0,80m de abertura com aberturas laterais; R$ 34.000,00 R$ 2 38 .000,00 3 01 passarela positiva com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75mm e parede de 2,00mm, barras verticais de diâmetro 9,525mm, medindo 1.950mm de comprimento x 94 0mm de largura e altura de 800mm. Assoalho em madeira plástica com tr - 01 escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com 3.000mm x 530mm de largura; - 01 escada em tubos de aço 30x50 com degraus revestidos em madeira plástica; - 01 ra mpa de cordas com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 42,60mm e 31,75mm e parede de 2,00mm. Corda de diâmetro 12,00mm e uniões em nylon. - 01 escalada curvada em plástico rotomoldado com no mínimo 20 degraus desencontrados; - 01 balanço com estrutura em tubos de aço acoplado a torre contendo 2 cadeirinhas de ferro com encosto e fechamento com Painel multiatividades avessas em itaúba quadro em tubos 30 x 50 medindo 90x80 e chapa 11 formado por 3 estrelas 3 pontas com rolamento central permitindo a movi mentação para ambos os lados dispostas uma ao lado da outra, 3 rolos em nylon 10mm com furo central 8mm afixados em requado 10 x 10 na chapa sobrepostos para ambos os lados, 3 barras 1/2? com 30cm comprimento com 3 esferas circulares cada com movimentação livre para ambos os lados, circuito vazado formado por 3 linhas circulares com no mínimo 30cm de diâmetro permitindo a movimentação da peça do início ao fim da pista com esfera de movimentação em resina de alta resistência, circuito vazado formado por 1 li nha ondulada com no mínimo 40cm de comprimento permitindo a movimentação da esfera de movimentação do inicio ao fim da pista, 6 engrenagens produzidas em resina de alta resistência entrelaçadas com diâmetro de 10cm afixadas ao painel de forma a permitir a movimentação de todas as peças para ambos os lados com placa de identificação do brinquedo em chapa com escrita vazada e em braile afixada logo acima do painel. 03 25 BANCO DE PRAÇA . Dimensões: comprimento 1,45m. Altura: 0,8m. L argura: 0,54m. Estrutura: composto por 2 pés em concreto armado com ferro para garantir a sustentação do mesmo, distante aproximadamente 1m entre si. Furados para fazer a fixação do encosto e do assento. O banco deverá ser formado por duas tábuas no assent o e duas no encosto, sendo aproximadamente 15cm de largura por 1,45m de comprimento e espessura mínima de 2,5cm. As tábuas devem possuir a superfície aplainada e lixada e arestas chanfradas para garantir a segurança de quem irá usar. Fixadas com parafusos galvanizados, tipo Frances. Pintura: Os pés devem ser pintados com tinta acrílica semi -brilho e as tábuas pintadas com esmalte sintético, sendo ambas usadas duas demãos de tinta. R$ 430,00 R$ 10.750,00 TOTAL R$ 62.430,00 R$ 3 04 .750,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO 2.1 O contratado deverá entregar os parques infantis (playground ) e bancos , no prazo de 30 (trinta ) dias a contar da data de assinatura deste instrumento junto aos locais 4 previamente estabelecidos em conjunto com a Secre taria de Educação, Cultura e Desporto e equipe de Engenharia da Prefeitura Municipal de Chapada, de modo a preservar a melhor dinâm ica e segurança aos usuários, no município de Chapada/RS, em horário de expediente das 08:30 às 11: 00 e das 13:30 às 16:30 ho ras: ? Parque infantil com 2 (duas) torres com timão e painel multiatividade : I. 01 unidade Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga (Distrito de Tesouras); II. 01 unidade Escola Municipal de Educação Infantil Riscos e Rabiscos ( sede do município) . ? Parque infantil com 3 (três) torres com mirante bolha, timão e painel acessível : I. 02 unidades Escola Municipal de Educação Infantil Dona Ziza (sede do município); II. 02 unidades Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Verissimo (sede do município); III. 01 un idade Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga (Distrito de Tesouras); IV. 01 unidade Escola Municipal de Ensino Fundamental Emilio Carlos Linck (Distrito de São Miguel); V. 01 unidade Escola Municipal de Educação Infantil Arco Íris (Distrito de Sa ntana). ? Banco de Praça : I. 06 unidades Escola Municipal de Educação Infantil Dona Ziza (sede do município); II. 06 unidades Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Verissimo (sede do município); III. 02 unidades Escola Municipal de Educação Infantil Riscos e Rab iscos (sede do município); IV. 02 unidades Escola Municipal de Ensino Fundamental Emilio Carlos Linck (Distrito de São Miguel); VI. 02 unidades Escola Municipal de Educação Infantil Arco Íris (Distrito de Santana); VII. 03 unidades Escola Municipal de Ensino Fundamenta l São Luiz Gonzaga (Distrito de Tesouras); VIII. 04 unidades Museu Histórico Municipal. a) Verificada a desconformidade de alguns dos itens do s parques infantis (playgrounds) e bancos de praça , a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no praz o máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas no edital. b) Os parques infantis (playgrounds) devem ter gar antia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. c) Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto solicit ado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. 5 d) O material a se r entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 3.1 O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta dias) , contado da data d e sua assinatura, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do objeto que trata o presente contrato, a importância total de R$ 304.750,00 (trezentos e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) . O pagamento será efetuad o a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0244 , Conta Corrente 201 77 -4. 4.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão co rrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 4.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 4.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter , em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 4.6. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) mediante en trega do objeto, e emissão da nota fiscal. 4.7 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 4.7.1. A m ulta poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçament ária: 0804 12 365 0051 1097 449051920600000 0020 E 87287.3 INST. DONA ZIZA 0803 12 365 0041 1098 449051920500000 0020 E 85087.0 INST. ARCO -IRIS 0802 12 361 0046 1023 449051920200000 0020 E 23963.1 INST. ERICO 0802 12 361 0046 1023 449051920300000 0020 E 7 9610.7 INST. SAO LUIZ 0802 12 361 0046 1023 449051920400000 0020 E 79612.3 INST. EMILIO LIN 6 0902 15 451 0058 1101 449051920100000 0001 E 39717.2 INST. PRACAS 0803 12 365 0041 1098 44905191011700 0020 E 28536.6 EMEI RISCOS CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E D AS OBRIGAÇÕES 6.1 Dos Direitos 6.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . 6.2 Das obrigações 6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os brinquedos de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter dur ante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legisl ação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrat o com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar co m a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sob re o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for impo sta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimp lência contratual. 7 CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presen te instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 124/2021 , Pregão Presencial nº 042/ 2021 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 , Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Alisson Luis Ulrich . A fiscalização do contrato ficará a cargo da Supervisora de Ensino, Sr a. Eni o Nascimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os d emais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 28 de outubro de 20 21 . Ge lson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 8 ELOSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Alisson Luis Ulrich CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integ rante e indissociável ao Contrato nº 210 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ELOSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI .