PORTARIA Nº. 405 /20 19 ?Nomeia membros integrantes da Comissão de Avaliação de Imóve is.? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Nomeia membr os integrantes da Comissão de Avaliação de Imóve is de propriedade do Município de Chapada , a seguir caracterizado s: IMÓVEL A) ?Um terreno urbano, situado nesta cidade de Chapada, no quarteirão formado pelas ruas João Ledur, 3 de Junho, Emílio Taube e Côneg o João Batista Sorg, composto do lote nº 17 da quadra D do Loteamento Nova Casa, distante 44,00 metros da Rua Cônego João Batista Sorg, com a área superficial de 471,82 m2, com as seguintes medidas e confrontações atuais: Ao norte, com os lotes nºs 7 e 8, medindo 20,10 metros; ao sul, com a Rua 3 de junho, medindo 18,60 metros, ao leste, com o lote nº 16, medindo 24,00 metros e ao oeste, com os lotes nºs 04, 06 e 01, medindo 24,40 metros, constando sobre á área superficial, edificação de alvenaria, dois pav imentos, com a área de 277,92 m2. Referido imóvel está matriculado sob o nº 4207 do livro nº 2 Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Chapada ? RS?; e, IMÓVEL B) ?Uma fração ideal de terras de cultura, com a área de 1,0 HA (R - 9/3135), sita em São Francisco, neste município de Chapada, dentro do todo maior da Matrícula Imobiliária nº 3135, do Livro 2 -RG do Serviço de Registro de Imóveis de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, cujas confrontações, da área maior, segundo a matrícula imobiliári a são as seguintes: AO NORTE, com terras de Ernesto Morgenstern e a estrada São Francisco ? Chapada; AO SUL, com terras de Julio Goergen; A LESTE, com terras de Waldemar Massing; e AO OESTE, com a Estrada de São Francisco ? Chapada. Referido imóvel está m atriculado sob matrícula nº 3135 (R -9/3135) do livro nº 2 Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Chapada ? RS?. Art. 2º. Integram a Comissão de Avaliação, os seguintes Servidores Públicos Municipais: Madeleine Bervian Aresi ? Agente Administ rativa Auxiliar Luis Antônio Kleinubing ? Agente de Fiscalização Municipal Ademir Vilson Karling ? Agente de Fiscalização Municipal Kelvin Weber ? Engenheiro Civil Marcos Pedro Polla ? Engenheiro Civil Art. 3º. A comissão deverá levar em consideração os seguintes aspectos: I ? Imóvel A: a) Localização do imóvel; b) Aparelhos Comunitários Próximos; c) Energia, Fornecimento de Água e acesso; d) Condições das Benfeitorias; e) Mercado; f) Fatores relevantes, a critério da comissão; II ? Imóvel B: a) Localização do imóvel; b) Apare lhos Comunitários Próximos; c) Energia, Fornecimento de Água e acesso; d) Produtividade agrícola ; e) Mercado; f) Fatores relevantes, a critério da comissão; Art. 4º - A comissão terá prazo de até 15 ( quinze ) dias para apresentar laudo conclusivo. Art.5° Esta Port aria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 26 de agosto de 201 9. Registre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração