TERMO ADITIVO Nº 00 5/202 3 PRIMEIR O TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 008 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001 /202 2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 8 7.613.220/00 01-79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Prefeito Municipal , Sr. Gelson Mi guel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 703 3357687 , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa LA VITTA RESI DENC IAL GERIÁTRICO LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado , Instituição de Longa Permanência para Idosos ? ILPI, inscrita no CNPJ sob nº 36.419.704/0001 -40, com sede na Rua João Steffen , nº 800 , Centro, Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato repr esen tado por su a Sóci a Administrador a, Sra. Luisa Maria Streit , inscrita no CPF sob n º 026 .261 .490 -12 e portadora da Cédula de Identidade nº 6104438491 SJS/RS , do ravante denomin ado CONTRATADO , ajustam o presente termo ad itivo , descrito em seus termos, cláusula s e condições a se guir: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administra tiva fic a aditada a CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO do CONTRATO Nº 00 8/2022 , para o fim de prorrogar por mais 12 (doze) meses a prestação de serviços contratada , a contar de 06 de janeiro de 2023 a 0 5 de janeiro de 2024 . CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a CLÁUSULA NONA ? DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE , confor me previsto no instrumento contratual, r eajustando o valor d a prestação de serviços contratada em 5,45%, correspondente ao índice IGP -M acumulado nos últimos doze meses , passando o valor mensal a ser pago pela CONTRAT ANTE à CONTRATADA para R$ 2.268,86 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais oitenta e seis centavos) . CLÁUSULA TERCEIRA Toda s as demais C láusu las e disposições do CONTRATO N° 006/2022 , que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da ver dade , firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de i gual te or e f orma, diante de du as testemunhas, que també m assinam para que p roduza efeitos legais. Chapada/RS, em 05 de janeir o de 202 3. GELSON MIGUEL SCHERER LA VITTA RESI DENCIAL GERIÁTRICO LTDA Prefeito Munic ipal Luisa Maria Streit MUNICÍPIO CO NTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Luciane Vogt 018.086.150 -69 885.700.290 -04 Visto e Aprovado : Dr. Gui lher me Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Ger al Esta página de assinatu ra é pa rte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 005 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a EMPRESA LA VITTA RESI DENCIAL GERIÁTRICO LTDA .