CONTRATO Nº 098 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , SOB O REGIME DE PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA NA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAM ENTO BÁSICO (PMSB) , QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS E A EMPRESA CERNE AMBIENTAL EIRELI ? EPP . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0 001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no c entro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , dora vante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CERNE AMBIENTAL EIRELI ? EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 05.658.924/0001 -01 , estabelecida na Avenida Porto Alegre, nº 427 D, Sala 708, Ed. Lazio Executi vo , no centro de Chapecó, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Administrador Sr. Robison Fumagalli Lima , inscrito no CPF sob nº 931.123.600 -44 e portador da Cédula de Identidade nº 2061459562 , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado ao edital de Tomada de Preços nº 005/2019 , Processo Licitatório nº 040/2019 e à propost a vencedora, conforme termos de homologação e de adj udicação datados de 22 /08/201 9, e que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a Contratação de Empresa especializada, sob o regime por Preço Global, para prestação de serviços de assessoria técnica na revisão do plano municipal de saneamento básico (PMSB) e confecç ão do plano de gestão e sustentabilidade econômico -financeira dos serviços de saneamento básico, na forma prevista no Edital , conforme Anexo Único do presente contrato . CLÁUSULA SEGUNDA ? PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento do serviço será efetuad o proporcionalmente por Produto entregue, conforme percentuais estabelecidos na tabela abaixo em relação ao valor global de R$ 81.659,00 (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) , em prazo de 10 (dez) decorridos da data da aprova ção pelo Comi tê de Coordenação , como segue: PRODUTO VALOR % VALOR R$ Produto A ? Portaria dos Comitês de Revisão e Plano de Trabalho 3,0% R$ 2.449,77 Produto B ? Estratégia de Mobilização e Participação Social 5,5% R$ 4.491,25 Produto C ? Diagnóstico Técnico -Par ticipativo 26,5% R$ 21.639,64 Produto D ? Prognóstico do PMSB 16,5% R$ 13.473,74 Produto E ? Programas, Projetos e Ações 14,5% R$ 11.840,56 Produto F ? Indicadores de Desempenho do PMSB 7,0% R$ 5.716,13 Produto G ? Consolidação do Relatório Final do PM SB 8,5% R$ 6.941,02 Relatório do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico - Financeira dos Serviços de Saneamento Básico 18,5% R$ 15.106,92 TOTAL DA REVISÃO O PMSB 100,0% R$ 81.659,00 §1º . O pagamento será efetuado mediante depósito bancário , em nome do Licitante , no Banco do Brasil, Agência 0321 -2, Conta 77.938 -5; §2º . Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados util izados na prestação do servi ço. §3º . Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, sem a incidência de juros . §4º . O A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da Tomada de Preços , a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do d ocumento fiscal para pagamento. §5º . A inadimplência da licitante vencedora com relaçã o aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. §6º . Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01. §7º . A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresenta da no procedimento licitatório. §8º . Nenhu m pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO: O prazo de vigência do contrato será a contar da assinatura do presente instrumento pelo prazo de 12 meses , po dendo ser prorrogado , a critério da Administração e com a anuência da contratada. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGA ÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I. executar fielmente o objeto do presente contrato; II. indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III. responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emol umentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos f uncionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de c onvenções, acordos ou dissídios coletiv os; IV. apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhime nto dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V. A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados; VI. zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregad os, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de pro teção individual (EPI) e crachá de ident ificação contendo o nome e função do empregado; VII. responsabilizar -se por todos os danos c ausados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culp a ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos s erviços; VIII. reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetua dos em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; IX. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os serviços não aprovados pela fiscal ização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo; X. Fornecer, além dos serviços específicos e mão -de -obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda; XI. Forn ecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI?s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigente; XII. Responsabilizar -se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços; XIII. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. XIV. Obedecer sempre às recome ndações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. XV. Proced er a substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, dos serviços julgados pela fiscalização da Prefeitura como inadequados para a execução dos serviços. XVI. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixa -los em seu estado original, caso venha, como resultado de sua operações a danificá -los. XVII. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados p or seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. XVIII. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pre postos, independente mente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; XIX. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação; CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I. efetuar o devido pagamento à CONTRATADA refere nte aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II. determinar as providências necessárias quando os serviços n ão estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III. designar servidor pertencente ao quadro da CONTRAT ANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fis calização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação corre rão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0403 17 512 0062 2051 339039 00000000 0001 0 9404.8 OUT R. SERV. TERC. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTR ATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início dos serviç os ou na execução de etapa, limitada a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; II. Multa de 10% (dez por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, co rrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito; III. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (u m) ano; IV. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; V. Identificados documentos ou informações fals as na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos. VI. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será rescindido o presente con trato, sem qualqu er direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. o cumprimento irregular de cláusulas cont ratuais, especificações, projetos e prazos; III. a lentidão do seu cumprimento, levand o a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV. o atraso injustificado no início do serviço; V. a paralisação do serviço, sem just a causa e prévia comunicação à Administração; VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a assoc iação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fu são, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrat o; VII. o desatendimento das determinações regular es da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, an otadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1 993; IX. a decretação de falência; X. a dissolução da sociedade; XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII. razões de interesse público, de alta relevância e amp lo conhecimento, justificada s e determinadas pela máxima autoridade da esfera administ rativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII. a supressão, por parte da Administração, de serviços, a carretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Ad ministração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade públ ica, grave perturbação da o rdem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensõ es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pe la suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagame ntos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou for necimento, ou p arcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela s uspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normaliz ada a situação; XVI. a não liberação, por parte da Administração, de área, l ocal ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, b em como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regu larmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII. descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos inc isos I a XII e XVII, pode rá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulc ro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATAN TE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecu ção parcial ou total de cláusulas contratuais, especificaçõ es do projeto básico ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo aco rdo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, rec ebendo a CONTRATADA o valor dos serviço s já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? CESSÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. Parágrafo único . Constituirá encargo exclusivo da CONT RATADA o pagamento de tributos, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, tarifas, emo lumentos e despesas decorrentes da formalização deste contra to e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, f ica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com exclusão de qualquer outro, p or mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assina m o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaix o para que surta seus jurídicos e l egais efeitos. Chapada/RS, em 23 de agost o de 2019. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE CERNE AMBIENTAL EIRELI ? EPP Robison Fumagalli Lima CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Contratação de empresa para assessoria técnica na revisão do Plano Municipal de Saneamento Bás ico (PMSB) de Chapada/RS, devendo o mesmo atender ao conteúdo mínimo dos produtos (relatórios) listados nos itens seguintes e estar em consonância com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico da FUNASA/MINISTÉRIO DA SAÚ DE ? Versão 2018, doravante denominado simplesmente de TR/Funasa, para tanto devendo realizar um total de 2.200 (duas mil e duzentas) horas, sendo 50% (cinquenta por cento) destas, ou seja 1.100 (hum mil e cem) horas em atividades a campo e/ou nas dependên cias da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, das quais 400 (quatrocentas) horas deverão ser executadas a campo e/ou na Prefeitura Municipal exclusivamente pelo responsável técnico da contratada designado como Engenheiro Coordenador dos trabalhos de revisão e desenvolvimento do PMSB. 1. Produto A ? Portaria dos Comitês de Revisão do PMSB e Plano de Trabalho Portaria dos Comitês de Revisão do PMSB: assessoria ao município para a atualização das portarias de nomeação dos Comitê Executivo e Comitê de Coordenação p ara revisão do PMSB, bem como elaboração de regimento interno dos comitês, com base no modelo apresentado no Anexo 2 do TR/Funasa. Plano de Trabalho: elaboração de relatório contendo plano de ação pormenorizado dos trabalhos e estudos a serem desenvolvidos de acordo com os produtos e seus respectivos conteúdos, contemplando o cronograma detalhado das atividades e tarefas para o processo de revisão do PMSB e do desenvolvimento do Plano objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos ser viços de saneamento básico, e em consonância com o cronograma do Item 16 do mesmo instrumento convocatório, devendo o mesmo ser elaborado de modo que permita o acompanhamento e fiscalização do mesmo pelo Comitê de Coordenação durante a execução do contrato . Cada um dos produtos A até G deverão ser aprovados em reuniões dos comitês de elaboração específica para este fim, onde o conteúdo dos mesmos deverá ser apresentado, debatido, apresentadas as propostas de modificações, se houver, e por fim aprovado ou en caminhado para revisão e alterações propostas, cuja metodologia das reuniões deverá estar claramente apresentado no plano de trabalho. 2. Produto B ? Estratégia de Mobilização, Participação Social e Comunicação Este plano deverá ser elaborado em total conson ância com a Diretriz Metodológica apresentada no Capítulo 3 do TR/Funasa, devendo contemplar os procedimentos e atividades a serem adotados ao longo de todo o processo de revisão do PMSB visando o alcance de ampla e efetiva mobilização e participação socia l, devendo ainda para tanto prever: a) A observância do disposto nos Art. 26 e 34 do Decreto nº 7.217/2010, quanto ao controle social no processo de revisão do PMSB; b) A realização de 4 (quatro) Oficinas de Capacitação dos Comitês, nos momentos do processo de revisão do PMSB indicados pelo TR/Funasa; c) A divisão do município em setores de mobilização (SM), sendo um para cada distrito e um ou mais para a área urbana, totalizando no mínimo 7 (sete) setores de mobilização, cuja divisão deverá ser montada em conjunto com os comitês de elaboração do PMSB a fim de abranger a totalidade do território municipal; d) Em cada Setor de Mobilização deverão ser realizados 3 (três) eventos setoriais, os quais tem por objetivo discutir com cada comunidade seus problemas específicos e respectivas soluções, sendo um na etapa de diagnóstico, um no prognóstico e outro na fase de definição dos programas, projetos e ações. Tais eventos deverão ser organizados e executados pelo engenheiro coordenador da equipe técnica contratada com o auxíl io de servidores municipais componentes do Comitê Executivo, sendo imprescindível avaliar e descrever a infraestrutura disponível em cada setor de mobilização para a realização dos eventos; e) A nível de município, o PMS deverá prever a realização de 2 (duas) audiências públicas municipais, uma no início da revisão do PMSB (cujo objetivo é a divulgação e chamamento da população no processo) e outra para aprovação do Relatório Final revisado do PMSB, as quais deverão ser coordenadas e executadas pelo engenheiro coordenador da equipe técnica contratada; f) Cronograma de execução das atividades de mobilização social. g) A definição do escopo e estabelecimento dos objetivos e metas da mobilização social; h) Identificação de atores sociais parceiros para apoio à mobilizaçã o social; i) Identificação e avaliação dos programas de educação em saúde e mobilização social; j) Definição das estratégias de divulgação da revisão do PMSB e dos eventos a todas as comunidades (rural e urbana) dos setores de mobilização, bem como a maneira qu e será realizada tal divulgação, como faixas, convites, folders, cartazes e meios de comunicação local (jornal, rádio, etc.); k) Metodologia pedagógica das reuniões (debates, oficinas ou seminários), utilizando instrumentos didáticos com linguagem apropriada , abordando os conteúdos sobre os serviços de saneamento básico; l) Deverão ser empregados, se necessário, métodos de pesquisa utilizando formulários impressos ou on -line, encaminhados aos atores sociais / entidades, bem como disponibilizados para participaç ão da população como forma de consulta pública na obtenção de informações para o diagnóstico, para os prognósticos ou para definição dos programas, projetos e ações. Os meios para a disposição das pesquisas para todos da sociedade serão definidos caso a ca so. 3. Produto C ? Relatório do Diagnóstico Técnico -Participativo O diagnóstico deverá ser revisado observando os preceitos e conteúdo mínimo do Capítulo 4 do Termo de Referência da Funasa (Versão 2018), contemplando os seguintes itens, sem prejuízo de outr os que se façam necessários visando revisar e complementar o diagnóstico existente e promover nova análise situacional dos serviços de saneamento básico no município: I. Pesquisa de Percepção Social sobre o Saneamento Básico: a) Deverão ser tabulados e consolida dos os dados de pesquisa de percepção social sobre o saneamento básico já aplicada à população do município, de modo a identificar deficiências e suas causas, visando compor uma base de dados que represente a percepção e os anseios da sociedade para com os serviços de saneamento básico e que auxiliem no processo de tomada de decisão e a respectiva revisão dos programas, projetos e ações focados nas deficiências identificadas. b) O resultado deste processo deve ser a geração de tabelas, gráficos e textos a sere m inseridos no relatório do PMSB, com análises e avaliações de forma separada por comunidade, bairros, setores de mobilização social, área urbana e rural, e para a totalidade do município, para cada um dos 4 (quatro) serviços, utilizando todos os quesitos utilizados no formulário de pesquisa traçando uma situação do panorama atual do saneamento básico aos olhos dos próprios usuários. II. Caracterização Territorial do Município: a) Caracterização da área de planejamento: descrição dos sistemas públicos existentes , de acordo com o Item 4.1.1 do TR/Funasa; b) Breve caracterização física do município: Item 4.1.2 do TR/Funasa; c) Caracterização socioeconômica do município: deverá ser revisada de acordo com o conteúdo mínimo do Item 4.1.3 do TR/Funasa e seus subitens; d) Desenv olvimento local: renda, pobreza, desigualdade e atividade econômica, segundo o Item 4.1.4 do TR/Funasa; e) Infraestrutura e equipamentos públicos: revisado com base no Item 4.1.5 do TR/Funasa e seus subitens, devendo avaliar a situação atual, em todo o terri tório municipal, quanto aos serviços de energia elétrica, condições de estradas e vias públicas municipais, bem como pavimentação e transporte, cemitérios e sua localização no contexto territorial e ambiental, segurança pública dos equipamentos e recursos que integram os serviços de saneamento básico, análise do calendário festivo do município e seus respectivos impactos nos serviços de saneamento básico; III. Quadro Institucional da Política e da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico: a) Políticas nacionais de saneamento básico: indicação e atualização das principais fontes, conforme descreve o Item 4.2.1 do TR/Funasa; b) Legislação e instrumentos legais que definem as políticas nacional, estadual e municipal do saneamento básico: análise crítica e descrição do entendimento de cada dispositivo legal identificado em todas as esferas que tenham relação com o saneamento básico municipal e indiquem diretrizes para a revisão do PMSB e da atualização ou elaboração de nova lei da política municipal de saneamento básico. c) Mapeamento da gestão dos serviços de saneamento básico: A contratada deverá promover um mapeamento da gestão dos serviços de saneamento básico utilizando a dinâmica descrita no Item 4.2.3 do TR/Funasa, o qual servirá de ponto de partida para o Plano de G estão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico . Além disso deverá ser realizada a identificação do conteúdo exigido no Item 4.2.5 do TR/Funasa. d) Mapeamento dos principais programas existentes no município de interesse do san eamento básico: desenvolver em consonância com o Item 4.2.4 do TR/Funasa: trata -se da identificação e análise de todos os programas de iniciativa de todas as esferas do governo nas mais diversas de áreas de interesse do saneamento básico e a descrição da a propriação dos mesmos para as definições a serem feitas nas fases de prognóstico e/ou programas e ações do PMSB revisado; e) Patamar de aplicação dos recursos orçamentários no saneamento nos últimos anos: desenvolver este diagnóstico com base no Item 4.2.8 do TR/Funasa de modo a avaliar e sistematizar a evolução do investimento público em saneamento básico no município e facilitar a elaboração do próximo Plano Plurianual do município (PPA). f) Ações de educação ambiental e mobilização social em saneamento e nível de investimento: realizar levantamento, identificação e análise das principais práticas, hábitos e costumes da população com as questões sanitárias relacionando -os com a percepção social sobre o saneamento básico, entre outros aspectos, em consonância com o Item 4.2.10 do TR/Funasa. IV. Diagnóstico do serviço de abastecimento de água no município: a) Descrição geral do serviço: deve ser desenvolvido em consonância com o Item 4.3.1 do TR/Funasa, devendo este ser organizado em subseções de modo a promover melhor entendimento do conteúdo mínimo de que trata o mesmo. Em resumo, sem prejuízo de todo o exigido no citado item do termo de referência, deverão ser realizadas entrevistas com administradores, técnicos e operacionais de prestadores de serviços, e servidores e gestores públicos da Prefeitura, realizar visitas a campo às infraestruturas em abastecimento de água e o levantamento da situação de áreas não atendidas pelo serviço ou problemas frequentes e recorrentes, demonstrando as informações através de textos, m apas, fluxogramas, fotografias e planilhas de forma a caracterizar satisfatoriamente o serviço como um todo. Para cada sistema será necessário especificar em detalhes todas as etapas do mesmo (manancial, captação, adução, reservação, tratamento, distribuiç ão, ligações e micro e macromedição; b) Identificação e análise das principais deficiências do serviço: Nesta deverão ser identificadas e analisadas as deficiências encontradas na etapa anterior e utilizando uma postura participativa e de consulta a população , utilizando os canais instituídos na mobilização social, construir um diagnóstico que reflita as dificuldades e carências da população para com o serviço, confrontando -as com os dados e constatações técnicas realizadas até então. No Item 4.3.2 do TR/Funas a há uma relação de itens de checagem de principais deficiências que deverão ser usadas para desenvolvimento desta etapa; c) Informações sobre qualidade da água bruta e produto final: Com base nos preceitos do Item 4.3.3 do TR/Funasa, em resumo, deverão ser a valiados os procedimentos utilizados de controle e vigilância da qualidade da água, verificando a periodicidade das coletas de amostras e os resultados dentro e fora dos padrões, bem como os meios de divulgação de tais resultados para a população em conson ância com a legislação vigente; d) Recursos Hídricos e mananciais para abastecimento futuro: desenvolver conforme o disposto no Item 4.3.4 do TR/Funasa; e) Consumo e demanda de abastecimento de água: para este conteúdo, deverá ser observado na íntegra os preceit os do Item 4.3.5 do TR/Funasa, promovendo uma análise da estrutura de consumo e demanda avaliando volumes de água disponibilizadas e o volume necessário para atingir toda a população, a qual deverá ser desenvolvida de modo a permitir a avaliação por sistem a, região, prestador de serviço e para a totalidade do município, de modo a constatar -se possíveis déficits atuais e futuros localizados a serem sanados. Este balanço entre consumo e demanda deverá ser construído na forma de tabelas detalhadas, contendo cá lculos que permitam concluir a respeito das ocorrências de perdas aparentes e reais, também objetivando estabelecer um plano de ação para a solução prospectada. Quanto a hidrometração, deverá ser realizado o levantamento do índice de cobertura e a vida úti l média do parque de hidrômetros, além de verificar os procedimentos e realização da micromedição; f) Estrutura organizacional responsável pelo abastecimento de água: Neste tópico, aspectos relativos à gestão e prestação do serviço deverão ser levantados. O diagnóstico deverá partir do conteúdo exigido no Item 4.3.7 do TR/Funasa, identificando as funções de administração e planejamento do serviço, regulação e fiscalização, controle social, entre outros. Cabe destacar que o conteúdo relativo à gestão e prestaç ão dos serviços de saneamento básico fazem parte de objeto específico nos termos do requerido no Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico, para o que requer amplo detalhamento e análise. Deverá ser realizada uma análise crítica do contrato de concessão do serviço atualmente em vigor quanto ao atendimento aos princípios fundamentais da política federal de saneamento básico, em especial quanto ao da integralidade na prestação do serviço (água e esgoto); g) Análise da situação econômico -financeira do serviço: da mesma forma que o item anterior, devido à maior profundidade que o Município de Chapada -RS necessita trabalhar o assunto, visando construir uma política municipal de gestão administrativa, econômica, tarifár ia e de subsídios que busque o alcance da sustentabilidade econômico -financeira dos serviços de saneamento básico, este tema é parte do objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico , o qual deverá ser feito de forma concomitante com a revisão do PMSB, em consonância com o Item 4.3.8 do TR/Funasa, no entanto, a partir de um amplo detalhamento de procedimentos operacionais adotados pelos prestadores de serviços, respectivos custos operacionais e administra tivos, mensuração de perdas e da eficiência da prestação do serviço, detalhamento das receitas atuais e estrutura tarifária, investimentos realizados e necessários, entre outros que possibilitem construir o prognóstico para o alcance da sustentabilidade ec onômica calcada nos princípios fundamentais da política federal de saneamento básico; h) Caracterização da prestação dos serviços segundo indicadores: promover uma avaliação de desempenho dos prestadores de serviços em abastecimento de água no município com b ase em indicadores do SNIS, segregando por região, comunidade, setor de mobilização social, conforme a disponibilidade de dados, traçando comparações com outros municípios, estado e federação, e realizando uma análise descritiva e conclusiva acerca dos res ultados obtidos. Utilizar o TR/Funasa em seu Item 4.3.9 como base para elaboração. V. Diagnóstico do serviço de esgotamento sanitário no município: a) Descrição geral do serviço: deve abordar o conteúdo mínimo descrito no Item 4.4.1 do TR/Funasa, devendo este ser organizado em subseções de modo a promover melhor entendimento do conteúdo mínimo de que trata o mesmo. Deverá, desse modo, ser realizada uma descrição geral do serviço, o levantamento e análise de todas as soluções individuais, compreendendo desde a g estão, operações, até a infraestrutura atual. Utilizando dados do município bem como da pesquisa de percepção realizada deverão ser produzidos dados primários que revelem a situação do esgotamento sanitário no município, para cada comunidade ou setor de mo bilização social. Todas as informações deverão ser apresentadas através de textos, mapas, fluxogramas, fotografias e planilhas de forma a caracterizar satisfatoriamente o serviço como um todo; b) Identificação e análise das principais deficiências do serviço: com base no diagnóstico do item anterior, e atendendo ao disposto no Item 4.4.2 do TR/Funasa deverá ser realizado um quadro -resumo sistematizando as principais deficiências do setor. As deficiências identificadas deverão abordar, entre outros, problemas o peracionais e de manutenção das fossas usadas pelos moradores e problemas de gestão do serviço atual de esgotamento sanitário posto à disposição pela população, incluindo a situação do esgotamento sanitário de equipamentos públicos e coletivos. É obrigatór io que esta identificação e análise das deficiências seja construída de forma participativa, utilizando as estratégias de mobilização social, o que deverá ser devidamente comprovado no relatório, explicando as formas adotadas para discussão com a sociedade ; c) Indicação das áreas de risco de contaminação e fontes pontuais de poluição por esgotos: desenvolver este tema em total consonância com o Item 4.4.3 do TR/Funasa, se utilizando de métodos participativos para obtenção de dados e de levantamentos topográfic os a campo para mapear as áreas e fontes em questão; d) Balanço entre geração de esgoto e capacidade do sistema existente: elaborar uma análise detalhada dos geradores e volumes gerados de esgotos domésticos e confrontar com a capacidade instalada atual do si stema, a fim de verificar as necessidades de ampliações do sistema ou de proposição de novos modelos. Observar o contido no Item 4.4.6 do TR/Funasa para este tópico; e) Estrutura organizacional responsável pelo sistema de esgotamento sanitário: assim como par a o serviço de abastecimento de água, deverá ser promovida uma ampla identificação e análise dos procedimentos e estrutura existentes relativos à gestão e prestação deste serviço, que de forma concomitante deverá observar, para maior detalhamento das infor mações e análises, do necessário ao desenvolvimento do plano objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico , partindo do conteúdo exigido no Item 4.4.8 do TR/Funasa, identificando as funções de administr ação e planejamento do serviço, a prestação do serviço propriamente dita, regulação e fiscalização, controle social, entre outros. f) Análise da situação econômico -financeira do serviço: a gestão e a sustentabilidade econômico -financeira dos serviços de sanea mento básico é objeto específico do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico , a ser realizado de forma concomitante com a revisão do PMSB, em face à necessidade de aprofundar a discussão e a definição dessa pauta no curto, médio e longo prazo no município, a fim de construir uma política municipal de gestão administrativa, econômica, tarifária e de subsídios que busque o alcance da sustentabilidade econômico -financeira dos serviços de saneamento básico. Sendo assim, quanto a análise em questão deverá ser promovida um levantamento e análise detalhada dos procedimentos operacionais adotados pelos prestadores de serviços, respectivos custos operacionais e administrativos, mensuração de perdas e da eficiência da p restação do serviço, detalhamento das receitas atuais e estrutura tarifária, investimentos realizados e necessários, entre outros que possibilitem construir o prognóstico para o alcance da sustentabilidade econômica calcada nos princípios fundamentais da p olítica federal de saneamento básico; g) Caracterização da prestação dos serviços segundo indicadores: O Item 4.4.10 do TR/Funasa apresenta um rol de indicadores sugeridos para medir a eficiência e eficácia deste serviço, devendo a contratada promover o levan tamento dos dados e informações para o cálculo dos mesmos e criar ou utilizar (a partir do SNIS) outros indicadores conforme a necessidade; VI. Diagnóstico do serviço de manejo de águas pluviais no município: a) Descrição geral do serviço: deve abordar o conteú do mínimo descrito no Item 4.5.1 do TR/Funasa, incluindo o levantamento de campo e elaboração de relatório e mapa georreferenciado, caracterizando principais fundos de vale/cursos d'água existentes nas áreas urbanas e rural, as condições de drenagem e desa gue da infraestrutura, embasadas em ilustrações, fluxogramas, tabelas e fotografias, descrevendo principais estruturas de drenagem, incluindo o traçado de redes, galerias, canais, localização de bocas de lobo e saídas de águas pluviais; b) Legislação vigente sobre uso e ocupação de solo e sua relação com o manejo de águas pluviais: elaborar levantamento e análise detalhada da legislação federal, estadual e municipal que impactem na gestão do serviço, revisadas com base no Item 4.5.3 do TR/Funasa; c) Descrição da rotina operacional, de manutenção e limpeza da rede de drenagem natural e artificial: revisar este conteúdo em consonância com o Item 4.5.4 do TR/Funasa; d) Identificação e análise dos principais problemas relacionados ao serviço: a fim de caracterizar a sit uação e deficiências no manejo de águas pluviais para a totalidade da área geográfica do município, ou seja, áreas urbanas e rurais, deverá ser elaborado levantamento minucioso a fim de verificar a ocorrência de todos os itens apontados no Item 4.5.6 do TR /Funasa, devendo ainda tal levantamento ser desenvolvido de forma participativa, de modo a incorporar as percepções e necessidades da população e comunidades, corroborando ou complementando as constatações técnicas obtidas; e) Identificação do responsável pel o serviço de manejo de águas pluviais: este tópico visa diagnosticar, de um modo geral, a gestão e prestação do serviço, por isso, deverá ser desenvolvida de forma concomitante com o Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de s aneamento básico , realizando um levantamento minucioso de toda a forma de operação e organização atual do setor no município, partindo das informações requeridas no Item 4.5.8 do TR/Funasa e detalhando -as a fim de alcançar os objetivos estabelecidos para o item citado acima; f) Análise da situação econômico -financeira do serviço: Para o serviço de manejo de águas pluviais, na fase de diagnostico, em face à necessidade de aprofundamento na discussão da pauta gestão e sustentabilidade econômica dos serviços, os quais são objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico , deverá ser realizado um levantamento detalhado com a consolidação e análise dos custos de implantação, operação e manutenção do serviço no municí pio, incluindo despesas com pessoal, materiais, equipamentos e deslocamentos para a totalidade do município, áreas urbanas e rurais e na falta destes deverá ser elaborada planilha com estimativas desses custos em função dos níveis de serviços atuais no mun icípio; g) Caracterização da prestação de serviço com base em indicadores: levantar dados e construir os indicadores exemplos do Item 4.5.10 do TR/Funasa. VII. Diagnóstico do serviço de manejo de resíduos sólidos no município: a) O Plano Municipal de Gestão Integra da de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Chapada deverá ser revisado e inserido no PMSB em revisão nos termos do que dispõe os §1º e §2º do Art. 19 da Lei nº 12.305/2010, devendo o mesmo atender ao conteúdo mínimo definido em ambos os documentos leg ais (Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 12.305/2010 e seus regulamentos); b) Para revisão do diagnóstico dos planos municipais quanto ao serviço de manejo de resíduos sólidos deverão ser observados todos os conceitos estabelecidos e conteúdo mínimo requerido pelo It em 4.6 do TR/Funasa; Observar que todo este diagnostico, assim como para os outros serviços, deverá ser desenvolvido com ampla participação social, através dos canais estabelecidos no Produto B e a tabulação e consolidação dos dados da pesquisa de percepçã o social já realizada no município; c) Descrição da situação dos resíduos sólidos gerados no município: consiste no levantamento, análise e descrição da situação de cada tipo de resíduo gerado no município, de responsabilidade do poder público ou de seus gera dores, em todas as suas etapas (geração, acondicionamento, coleta, transbordo, transporte, tratamento, destinação e disposição final), desenvolvido em consonância com o disposto nos Itens 4.6.1 e 4.6.2 do TR/Funasa. Os resíduos para os quais deverão ser re visados ou elaborados o diagnóstico são: domiciliares, da limpeza urbana, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, serviços de saúde (RSS), agrossilvopastoris, serviços de transportes, mineração, resíduos perigosos, resíduos volumosos, resíd uos cemiteriais e óleos comestíveis; d) Caracterização da estrutura organizacional do serviço de manejo de resíduos sólidos: revisar este tema com base no Item 4.6.6 do TR/Funasa, a ser desenvolvido de forma concomitante com o objeto do Plano de Gestão e Sust entabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico, em face à necessidade de maior detalhamento e aprofundamento de informações e análises; e) Descrição da situação da prestação do serviço e caracterização da estrutura organizacional do servi ço de limpeza pública: consiste no levantamento e avaliação das condições atuais da prestação deste serviço à população para todas as regiões do município (sede, distritos e rurais), quanto à qualidade, eficiência, procedimentos operacionais adotados e inf raestrutura disponível, caracterizando ainda a estrutura organizacional do serviço, conforme define o Item 4.6.6 do TR/Funasa; f) Sistematização dos problemas identificados no serviço de manejo de resíduos sólidos e limpeza pública: com base no levantamento, descrição e caracterização realizados nos itens anteriores, concernentes à situação dos resíduos sólidos no município, nesta etapa deverá ser desenvolvida uma revisão do PMSB quanto aos problemas e deficiências identificadas sistematizando -os com base nos tópicos elencados no Item 4.6.3 do TR/Funasa, entre outros que se fizerem necessários. Importante mencionar que a sistematização de que trata este item deverá ser construída com base nas informações e percepções apuradas através dos canais de participação popula r da Estratégia Participativa; g) Identificação de carência do poder público para atendimento adequado: este tema deverá ser revisado em consonância com os aspectos listados no Item 4.6.4 do TR/Funasa, os quais tem por objetivo avaliar deficiências e ca rências de ordem institucional na prestação do serviço. Importante mencionar que este item tem relação intrínseca com o objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico , por isso, todas as informações resp ectivas deverão ser detalhadas e analisadas no nível que requer o referido produto; h) Identificação da existência de programas especiais em manejo de resíduos sólidos: revisar o PMSB com base no Item 4.6.7 do TR/Funasa; i) Análise das receitas operacionais, des pesas de custeio e investimentos: em face ao aprofundamento que requer o objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico , cujo objetivo é discutir com a sociedade e construir uma política municipal de lon go prazo para a adequada gestão administrativa, econômica e tarifária objetivando o alcance da sustentabilidade econômico -financeira dos serviços de saneamento básico, com base nos princípios fundamentais da política federal de saneamento básico, deverá se r elaborado um levantamento minucioso e análise detalhada dos sistemas e procedimentos operacionais adotados atualmente pelo município e prestadores de serviços no manejo de resíduos sólidos e para a limpeza pública, avaliando ainda: custos operacionais e administrativos, eficiência da prestação do serviço, detalhamento das receitas atuais e estrutura tarifária, investimentos realizados e necessários, entre outros que possibilitem construir o prognóstico para o alcance do objetivo acima, o qual é atividade do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico - financeira dos serviços de saneamento básico ; j) Caracterização do serviço de manejo de resíduos sólidos segundo indicadores: O Item 4.6.11 do TR/Funasa apresenta sugestão de indicadores para medir a eficiência e eficácia deste serviço, devendo a contratada promover o levantamento dos dados e informações atualizados para o cálculo dos mesmos e criar ou utilizar (a partir do SNIS RS) outros indicadores que se fizerem necessários, montando comparações com outros mu nicípios, estado e federação. VIII. Quadro resumo e analítico do Diagnóstico do PMSB: a) Elaborar resumo analítico das deficiências, carências e problemas para os 4 (quatro) serviços de saneamento básico utilizando como modelo o quadro do Item 4.7 do TR/Funasa, d evendo incluir separadamente o serviço de limpeza pública como um serviço separado do manejo de resíduos sólidos, em complementação o modelo apresentado no referido termo de referência. IX. Mapeamento e levantamentos topográficos: a) As deficiências, carências e oportunidades de melhoria nos serviços de saneamento básico, identificadas nesta fase de diagnóstico, são melhor avaliadas quando representadas e visualizadas em sua distribuição territorial, o que é melhor obtido através de mapas e figuras que espelhem a situação do município com relação a infraestrutura, cobertura dos serviços e outros aspectos que impactam ou são de interesse do saneamento básico. Sendo assim, a contratada deverá realizar levantamentos topográficos a campo com a respectiva elaboração de mapas temáticos para, no mínimo, os tópicos abaixo listados, podendo elaborar outros que se mostrem necessários ao longo do desenvolvimento do processo de revisão do PMSB: a) Todo o conteúdo aplicável do relatório do PMSB revisado deverá ser fundamentado a través de figuras que demonstrem e facilitem o entendimento do texto em questão, as quais deverão ser produzidas pela contratada com base nos levantamentos topográficos por ela realizados ou com base em dados secundários obtidos de fontes especializadas; b) Mapa planialtimétrico das áreas urbanas do município, em cotas de 2 em 2 metros, com a delimitação das bacias urbanas elementares e a sobreposição das vias urbanas e principais pontos de interesse; c) Mapa planialtimétrico de todo o território municipal contem plando o uso do solo e com curvas de nível de, no mínimo, cotas de 30 em 30 metros, localizando os principais distritos, comunidades e área urbana da sede, entre outros pontos proeminentes e de interesse; d) Mapa planialtimétrico das áreas urbanas (sede e dis tritos) contendo a localização dos recursos hídricos e a demarcação das respectivas APPs, principais fundos de vale e corpos d?água receptores com a sobreposição das vias urbanas e ocupação antrópica, contemplando ainda a caracterização e indicação cartogr áfica das áreas de risco de enchentes, inundações e alagamentos; e) Mapa de uso de solo das áreas urbanas do município, contendo identificação, caracterização e índice de impermeabilização do solo, contemplando os vários usos (vias públicas, lotes urbanos, co bertura vegetal existente, campos, etc.); f) Mapa da infraestrutura de manejo de águas pluviais de todas as áreas urbanas contemplando a localização de todos os componentes da microdrenagem (bocas de lobo, bueiros, traçado da tubulação, pontos de descarga na macrodrenagem) e o traçado da macrodrenagem. Neste mapa deverão estar ainda caracterizados e indicados as deficiências e problemas identificados durante a revisão do diagnóstico técnico -participativo corroboradas pela estratégia participativa e mobilização social; g) Mapa de cada sistema de abastecimento de água (SAA) do município, contemplando a localização geográfica de todos os componentes da respectiva infraestrutura (captação, recalque, reservatórios, traçado da adução e rede de distribuição, etc.), conte ndo informações temáticas relativas ao componente (por exemplo: dados da captação, capacidade dos reservatórios, diâmetros de cada trecho de tubulação, etc.). Este mapeamento poderá ser elaborado utilizando projetos existentes no município e do prestador d e serviço e/ou através de reuniões, entrevistas e levantamentos a campo em conjunto com os respectivos responsáveis pela operação e manutenção dos SAA de cada prestador de serviço. Estes mapas deverão ter como plano de fundo imagens de satélite das respect ivas regiões de cobertura de cada SAA para melhor visualização regional; h) Mapa do manejo de resíduos sólidos, contemplando o traçado dos roteiros de coleta de resíduos sólidos domiciliares (RSD) realizados pelo prestador de serviço nas áreas urbanas e áreas rurais, de modo a identificar e caracterizar a cobertura do serviço e áreas que possivelmente possam não estar devidamente atendidas pelo mesmo; i) Mapa do serviço de esgotamento sanitário, considerando o modelo de atendimento atual através de soluções indiv iduais, que demonstre os bairros, comunidades e lotes e, através de escala de cores, atribua às referidas regiões, índices de demanda pelo serviço de coleta e limpa -fossa do município, construída com base no banco de dados que o município possui de requisi ções de limpezas, objetivando visualizar os locais com maior demanda pelo serviço e que possibilite a caracterização da situação e a elaboração de prognósticos técnicos e plano de ação para ampliação do atendimento nas fases posteriores do processo de revi são do PMSB. O mesmo mapa deverá localizar a ETE do município bem como regiões com deficiências e problemas recorrentes em esgotamento sanitário e com riscos de contaminação por esgotos domésticos, conforme levantado no diagnóstico técnico -participativo; j) Todos os mapas listados acima deverão estar georreferenciados, elaborados utilizando Sistemas de Informação Geográfica (SIG), podendo ser utilizadas imagens de satélite, cujos arquivos em formato shapefile (.shp) e em formato de desenho intercambiável (.DXF ) deverão ser entregues ao município ao fim da revisão do PMSB; k) Além disso, deverão ser entregues em meio digital formato publicável (.PDF) e em meio impresso em formato A1, formando tomo específico relativo à Documentação Cartográfica. 4. Produto D ? Relató rio do Prognóstico do PMSB A etapa do PMSB relativa ao prognóstico deverá ser revisada contemplando o conteúdo mínimo descrito a seguir e em consonância com o disposto no Capítulo 5 TR/Funasa, cabendo destacar que todas as definições futuras para o saneame nto básico construídas nesta etapa são base para trabalho mais aprofundado de que trata o objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico : I. Cenário de Referência para a Gestão dos Serviços: A contratada de verá construir o cenário de referência para a gestão dos serviços de saneamento básico no município, a qual deverá coordenar tal processo, elaborando -o em conjunto com os comitês de elaboração e de forma participativa usando os canais de mobilização social já instituídos. Para a construção do cenário de referência, deverá utilizar a metodologia apresentada no Item 5.1 do TR/Funasa, estruturando -o em 3 (três) dimensões, elencando, no mínimo, os condicionantes e variáveis propostos pelo referido termo de refe rência, traçando as hipóteses possíveis (1 a 3) em consonância com os cenários previstos no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Cabe salientar que a validação do cenário de referência é a base para a construção do Plano de gestão e sustentabili dade econômico -financeira dos serviços de saneamento básico, objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico - financeira dos serviços de saneamento básico , o qual a partir de tal cenário, deverá revisar e construir a nova política municipal de saneam ento básico, objetivo do referido plano de gestão. II. Objetivos e Metas: A partir do cenário de referência, o engenheiro coordenador da equipe técnica contratada para o processo de revisão do PMSB, deverá coordenar a revisão dos objetivos e metas elencados n o PMSB original. Estes deverão ser definidos em uma ampla discussão com os comitês de revisão do PMSB e com a sociedade utilizando as diretrizes metodológicas e eventos estabelecidos no Produto B ? Estratégia Participativa para tal mobilização social. O it em 5.1 do TR/Funasa, em sua parte inicial, conceitua os referidos termos, sendo assim, nesta etapa, devem ser alcançados os seguintes resultados: a) Objetivos: devem expressar uma situação futura e esperada para o saneamento básico no município, prevendo as s oluções para problemas e carências identificados no Diagnóstico Técnico -Participativo. Devem ser definidos para cada serviço, atendendo, outrossim, o princípio da integralidade entre todos os 4 (quatro) eixos e áreas de interesse do saneamento básico; b) Meta s: devem ser mensuráveis e, assim, ser representadas por indicadores ou itens de controle que permitam a avaliação do quão próximo se está do seu alcance ao longo do horizonte de planejamento. Devem estar interligadas a objetivos assumindo quando atingidas mais perto está o município de alcançar os objetivos esperados para o saneamento básico. Devem ser propostas de forma gradual, a fim de se obter os resultados dos objetivos ao longo do tempo planejado; c) Horizonte de Planejamento: deverá ser de 20 (vinte) a nos, classificando os objetivos e metas da seguinte forma temporal, os quais devem ser contados a partir da data de publicação da lei que institui a política municipal de saneamento básico: o Emergencial: até 3 anos; o Curto prazo: entre 4 e 8 anos; o Médio praz o: entre 9 e 12 anos; o Longo prazo: entre 13 e 20 anos; d) Convergência com os princípios fundamentais e integração com demais planos de áreas de interesse do saneamento básico: os objetivos e metas devem convergir para os princípios fundamentais da Lei nº 11. 445/2011, devendo prever o alcance das melhorias para o serviços através de soluções graduais e progressivas no horizonte do PMSB, e construídas de forma integrada com os demais planos correlatos das áreas de meio ambiente, saúde, entre outros planos que o município possua; III. Prospectivas Técnicas: Deverão ser revisadas as prospectivas técnicas para o saneamento básico do município, com base nas instruções do Item 5.2 do TR/Funasa, adaptadas para a realidade local, conforme conteúdo mínimo listados nos itens e subitens a seguir: a) Projeção Populacional: trata -se da primeira etapa do processo de revisão das prospectivas técnicas, para tanto, a contratada poderá, para calcular a taxa de crescimento populacional, o Método das Componentes Demográficas, utilizado par a o IBGE em sua revisão em 2018 da Projeção Populacional do Brasil 2000/2030, ou então outro método que melhor se aplique ao município, desde que justificado aos comitês de elaboração; b) Abastecimento de água: as prospectivas técnicas nestes serviço deverão ser revisadas e desenvolvidas para a totalidade da área geográfica do município, no entanto, também de forma segregada por região, comunidade, distritos e/ou sistema de abastecimento de água (=áreas de planejamento), em função da necessidade de se avaliar a existência ou não de deficiências na projeção de atendimento à demanda de populações ou regiões específicas. Para tal, as projeções e definições a serem construídas e avaliadas são as seguintes: o Projeção da demanda anual de água para cada área de planeja mento ao longo dos 20 anos; o Descrição dos principais mananciais (superficiais e/ou subterrâneos) passíveis de utilização para o abastecimento de água na área de planejamento; o Definição das alternativas de manancial para atender a área de planejamento, just ificando a escolha com base na vazão outorgável e na qualidade da água; o Definição de alternativas técnicas de engenharia para atendimento da demanda calculada. c) Esgotamento sanitário: revisão das prospectivas técnicas para este eixo considerando sua adequab ilidade para as necessidades futuras do município: o Projeção anual da vazão e cargas (DBO e coliformes) de esgotos ao longo dos 20 anos para toda a área de planejamento, de modo a caracterizar a demanda pelo serviço; o Definição de alternativas técnicas de en genharia para atendimento da demanda calculada: neste aspecto, com base nas carências e problemas identificados na revisão do diagnóstico e nas projeções populacionais, de expansão urbana e de demanda pelo serviço de esgotamento sanitário, deverá ser reali zada uma ampla discussão técnica ? envolvendo equipe técnica, prestador de serviço/concessionária e comitês de elaboração ? e em conjunto com a sociedade, culminando com a definição da melhor alternativa para todas as regiões do município (áreas urbanas da sede e distritos e áreas rurais) para a coleta e tratamento de esgotos, se através de soluções individuais adequadas ou sistemas coletivos, consideração a adoção de tecnologias apropriadas e soluções graduais e progressivas, que considerem a capacidade de pagamento dos usuários, eficiência, proteção ao meio ambiente, bem como outros princípios fundamentais da lei; o Concepção da infraestrutura do modelo de atendimento: com base na alternativa técnica definida e a ser adotada pelo município, deverá ser montad a uma concepção prévia da infraestrutura e procedimentos operacionais mínimos a serem empregados para a prestação do serviço sob regime de eficiência, justificando o modelo proposto. Cabe salientar que este assunto deverá ser tratado com detalhes e é base para as discussões de que tratam o objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico . d) Manejo de águas pluviais: revisão e definição das prospectivas técnicas para este serviço, conforme conteúdo mínimo a se guir: o Identificação de diretrizes/medidas de controle para reduzir o assoreamento de cursos d?água e de bacias de detenção; o Identificação de diretrizes/medidas de controle para reduzir o lançamento de resíduos sólidos nos corpos d?água; o Identificação de di retrizes/medidas para o controle de escoamentos na fonte (armazenamento, infiltração e a percolação, ou a jusante com bacias de detenção); o Identificação de diretrizes/medidas para o tratamento de fundos de vale; o Análise da necessidade de complementação do sistema com estruturas de micro e macrodrenagem, sem comprometer a concepção de manejo de águas pluviais, priorizando medidas estruturantes ante as medidas estruturais. e) Manejo de resíduos sólidos: a revisão da prospectiva e manejo de resíduos sólidos dever á ser realizada com base nos seguintes tópicos, em consonância com a política federal de resíduos sólidos (lei nº 12.305/2010): o Estimativas anuais dos volumes de produção de resíduos sólidos classificados em (i) total, (ii) reciclado, (iii) compostado e (i v) aterrado, e % de atendimento pelo sistema de limpeza urbana; o Metodologia para o cálculo dos custos e a cobrança dos serviços prestados, com base nos requisitos legais sobre sustentabilidade econômico -financeira dos serviços. Este tópico deverá ser abord ado com o máximo de detalhamento e em concomitância com o objetivo do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico ; o Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, conforme a Lei n º 12.305/2010, com definição das responsabilidades; o Descrição das formas de participação da Prefeitura na coleta seletiva e na logística reversa (art. 33/Lei nº 12.305/2010) e outras ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o Critérios de escolha da área para destinação e disposição final adequada de resíduos inertes gerados no município (seja por meio de reciclagem ou em aterro sanitário). o Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejei tos, identificando as áreas com risco de poluição e/ou contaminação. o Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. f) Ações para emergência e contingência: o Previsão de eventos para emergência e contingência de cada um dos serviços de saneamento básico; o Criar planos emergência e contingência para os eventos previstos, entre eles: situações relacionadas com rompimento de redes de abastecimento de água, entupime ntos e transbordamos de sistemas de coletivos e paradas de estação de tratamento de esgoto, interrupção do abastecimento por problemas na captação e/ou adução do sistema como falta de energia elétrica, vandalismo nas instalações de saneamento; contaminação dos recursos hídricos por algum lançamento clandestino ou acidental de poluentes, e ainda situações críticas como contextos de escassez de água e em contextos presumíveis como o aumento da capacidade de atendimento em função de demanda temporária. Nessas situações, a autoridade gestora ou a entidade de regulação poderá adotar diferentes medidas, como racionamento, cobrança de tarifas de contingência, entre outras. 5. Produto E ? Relatório dos Programas, Projetos e Ações Nesta etapa deverão ser revisados e p actuados os programas, projetos e ações necessários para o alcance dos objetivos e metas revisados e definidos no prognóstico. Este produto deverá observar as diretrizes e conteúdo mínimo listado a seguir e estar em consonância com as diretrizes e metodolo gias descritas no Capítulo 6 do TR/Funasa e, principalmente, deverá ser construído de forma que cumpra com o previsto na Estratégia Participativa (Produto B) através de eventos setoriais, reuniões temáticas e audiências públicas, entre outros e de forma co ncomitante com o objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico . a) Pactuação dos programas, projetos e ações do PMSB: estes deverão ser revisados prevendo tanto as medidas estruturantes (no campo da políti ca e da gestão dos serviços) quanto medidas estruturais (relacionadas à infraestrutura dos serviços), podendo ser propostos novos programas, projetos e ações em função da necessidade apresentada no novo Diagnóstico Técnico -Participativo e na fase de Prognó stico, em função dos objetivos e metas revisados; b) Nesse sentido, cada ação ou projeto que compõe determinado programa, deverá estar obrigatoriamente ligada a um ou mais objetivos e metas identificados, bem como atribuído a determinada região, comunidade, á rea ou setor de mobilização social, ou ainda se abrange a totalidade do território municipal; c) Deverá ser observado o planejamento orçamentário do município visando a compatibilização com o Plano Plurianual (PPA), indicar as fontes de financiamento de quais quer ações que demandem custos de implantação, obras, etc., o qual deverá ser desenvolvido em conjunto com setores de finanças e captação de recursos da Prefeitura Municipal; d) Os programas, projeções e ações deverão ser revisados de modo a propor, no mínimo , as seguintes medidas e estratégias para o saneamento básico do município: o a universalização do acesso por meio da expansão e de melhoria da prestação dos serviços para os 4 componentes (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sól idos e manejo de águas pluviais); o o atendimento da população rural, incluindo as áreas dispersas (comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais, se houver) inclusive mediante a utilização de sugestões compatíveis com suas características sociais, cult urais e ambientais e o atendimento de áreas onde mora a população de baixa renda; o o desenvolvimento institucional do saneamento por meio de capacitação de gestores e técnicos municipais sobre regularização dos contratos, segundo o que estabelece a legislaç ão, o uso de tecnologias apropriadas e de tecnologias sociais para a gestão integrada e participativa; o a capacitação dos agentes sociais, no que toca à política pública e à gestão dos serviços de saneamento básico, incluindo conselheiros municipais, lidera nças comunitárias, agentes de saúde, representantes de movimentos sociais, entre outros que existirem no município; o o fortalecimento da educação ambiental e da mobilização social visando o combate ao desperdício, o consumo sustentável, o uso racional da água, a não geração, redução, reaproveitamento e reciclagem dos resíduos sólidos; o a implantação e/ou fortalecimento da coleta seletiva municipal com inclusão social dos catadores de materiais recicláveis como agentes econômicos e ambientais do manejo de re síduos sólidos; o a regulação pública e regulamentação municipal para disciplinar os demais geradores de resíduos sólidos (RCC, RSS, perigosos, comerciais em grande volume, etc.) e para implementar a logística reversa; o o controle e a redução de perdas nos sistemas de saneamento básico em operação no município; o o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano (potabilidade e informação ao consumidor); o o controle das condições de manejo de águas pluviais por meio de retenção do escoamento das águas superficiais, redução do nível de impermeabilização do solo, detenção e amortecimentos, revitalização de fundos de vale, aproveitamento de água de chuva, entre outras medidas; o a reestruturação da gestão municipal do saneamento básico, de acordo com o que dispõe a Política Municipal e o Cenário de Referência para a Gestão dos Serviços, incluída a definição da entidade de regulação que tem como uma das suas atribuições a verificação do cumprimento do PMSB, tanto da parte do titular quanto ao cumprim ento das condições para validação dos contratos, quanto da parte dos prestadores de serviços; a política de remuneração dos serviços, estrutura de subsídios e parâmetros para a definição de taxa e tarifa social; a instância de participação e de controle so cial e sua forma de atuação também na fase de implementação das ações programadas, acompanhamento, avaliação e revisão do Plano; entre outras mencionadas na dimensão institucional do diagnóstico e no prognóstico do PMSB. e) Os programas, projetos e a ações re visados e pactuados com base nas diretrizes e conteúdo acima listados deverão estar apresentados de forma estruturada com base no modelo do Quadro 3 apresentado no TR/Funasa, podendo, no entanto, sofrer alterações desde que justificadas aos comitês de revi são do PMSB em função de necessidade de melhor e adaptação para a realidade ou planejamento local; f) Hierarquização das propostas do PMSB: com o objetivo de orientar o município na priorização das ações, investimentos e tomada de decisão, após a definição do s programas, projetos e ações supra, aos mesmos deverá ser aplicada a metodologia de hierarquização exposta no Item 6.2 do TR/Funasa, utilizando todos os critérios ali propostos, constituindo o Quadro 4 do TR/Funasa; g) Programação da Execução do PMSB: Nesta etapa todo o resultado do processo de revisão do PMSB deverá estar sistematizado em tabelas, de acordo com o modelo do Quadro 5 constante do Item 7.1 do TR/Funasa, indicando prazos de execução, custo estimado, prioridade, responsável pela execução, entre o utras informações com o objetivo de facilitar o processo de implementação das ações propostas. 6. Produto F ? Indicadores de Desempenho do PMSB Esta etapa visa a definição de construir os mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas, em atendimento ao Art. 25 do Decreto nº 7.217/2010, para o que deverão ser estabelecidos um conjunto de indicadores que avaliem além da eficiência e eficácia, também a efetividade dos programas e ações do PMSB conforme conc eitos, diretrizes e conteúdo mínimo disposto no Item 7.2 do TR/Funasa. Os indicadores propostos deverão possibilitar a avaliação dos seguintes aspectos do saneamento básico do município: resultados do PMSB; funcionamento da sistemática planejada e integra ção do saneamento básico com outros políticas correlatas. Os indicadores criados deverão estar sistematizados em tabelas e apresentar o nome, objetivos do mesmo, variáveis utilizadas para seu cálculo, periodicidade de cálculo, responsáveis pela geração, at ualização e divulgação. Os indicadores deverão estar integrados com sistema de informações, sobre o qual é tratado no objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico . 7. Produto G ? Plano Municipal de Sane amento Básico de Chapada/RS O Produto G contempla o seguinte conteúdo mínimo: I. Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB): Trata -se do documento final do PMSB revisado contemplando todo o conteúdo dos produtos anteriores, e incluindo tod a a apresentação das contribuições da mobilização social (consolidação dos dados e gráficos da pesquisa de percepção social, eventos setoriais, audiências públicas, reuniões temáticas, reuniões de deliberação dos comitês, etc.); II. Minuta do Projeto de Lei p ara Aprovação do PMSB: O TR/Funasa abrange apenas a exigência de aprovação do PMSB, no entanto, em função da necessidade do município traçar uma política de longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento básico, pautada nos princípios fundam entais da política federal, objetivando a gestão e prestação dos serviços de forma eficiente, eficaz e efetiva, na busca pela sustentabilidade econômico -financeira de tais, foi definida a construção do Plano objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Eco nômico -financeira dos serviços de saneamento básico , o quais visa, ao fim de sua elaboração, revisar e construir a nova Política Municipal de Saneamento Básico considerando em detalhes o citado objetivo. III. Da revisão do PMSB a cada 4 (quatro) anos: O relató rio final do PMSB revisado deverá contemplar as diretrizes, estratégias, metodologia e procedimentos para o município realizar a revisão do PMSB conforme determina a legislação federal, indicando um caminho a ser seguido de modo a tornar o processo de revi são futura ágil, de menor custo, eficiente e eficaz e que possibilite ao município seguir no alcance dos objetivos e metas pactuados e na busca pela universalização do saneamento básico municipal. IV. Resumo Executivo deste PMSB: Este documento visa facilitar o processo de implementação do PMSB e a na captação de recursos financeiros, devendo ser elaborado em atendimento ao conteúdo mínimo constante no Item 1.3 do TR/Funasa (pág. 18). V. Elementos para apresentação de relatórios: Para apresentação de relatórios impressos e digitais deverão ser obedecidas as seguintes regras: a) Os relatórios relativos aos Produtos A a F, incluindo o Resumo Executivo do PMSB, a medida que vão sendo concluídos e aprovados pelo Comitê de Coordenação, conforme cronograma de revisão do P MSB, deverão ser entregues em meio digital, formato público ( PDF) e em uma cópia impressa encadernada em formato espiral; b) O relatório final do PMSB revisado (Produto G) deverá ser entregue de acordo com a composição e sequência descrita no Anexo 3 do TR/Fu nasa, sendo uma cópia em capa rígida de cada volume (relatório final do PMSB e documentação cartográfica), devendo ainda serem disponibilizados todos os arquivos editáveis do PMSB e em formato (.PDF); 8. Relatório Mensal d e Acompanhamento das Atividades Men salmente, até o dia 10 do mês subsequente, deverá ser entregue relatório mensal de acompanhamento das atividades realizadas pela contratada contendo o relato do que foi desenvolvido no período equivalente, indicando principalmente os resultados obtidos, be m como os gargalos e as dificuldades encontradas. Além dessa descrição mais analítica, deverá apresentar as listas de presença de todos os eventos realizados e o respectivo registro fotográfico, inclusive dos levantamentos de campo e visitas de prospecção técnica. OBS: As atividades realizadas para revisão do PMSB, assim como aquelas relativas ao desenvolvimento do objeto do Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico , deverão estar sistematizadas em forma de ta belas, contendo os técnicos envolvidos e, de forma segregada, aquelas que tiveram a participação do engenheiro coordenador, contendo a quantidade de horas técnicas empregadas na realização da atividade, se realizadas a campo ou no escritório de modo a faci litar o acompanhamento pelo município e órgãos de fiscalização das horas mínimas prevista no objeto do Edital de Tomada de Preços nº 005/2019 . PLANO DE GESTÃO E SUSTENTABILIDADE ECONÔMICO -FINANCEIRA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO Contratação de emp resa para assessoria técnica no desenvolvimento e redação de Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -Financeira dos serviços de saneamento básico do Município de Chapada/RS, fundamentado nos prognósticos e programas, projetos e ações do PMSB revisado, incluindo a revisão e redação da Política Municipal de Saneamento Básico (legislação municipal) contendo a política de gestão e tarifária de longo prazo para o município, conforme objetivos, diretrizes, condições e conteúdo mínimo descritos no s termos a s eguir , devendo, para tal, perfazer um total de 800 (oitocentas) horas, sendo 50% (cinquenta por cento) destas, ou seja 400 (quatrocentas) horas em atividades a campo e/ou nas dependências da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, sendo que o técnico da contra tada, a ser designado como Engenheiro Coordenador do processo de revisão do PMSB e deste produto deverá realizar 200 (duzentas) horas a campo e/ou na Prefeitura Municipal. 1. Objetivo: O Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -Financeira visa constituir uma ferramenta de gestão e política de longo prazo na área do saneamento que possibilite ao Município de Chapada -RS universalizar os serviços de saneamento básico através de um sistema de gestão e prestação de serviços eficiente e sustentável economicamen te, através da implantação de soluções graduais e progressivas, tecnologias apropriadas e que respeitem a capacidade de pagamentos dos usuários, fundamentado ainda nos demais princípios estabelecidos pelo Art. 3º da Lei nº 11.445/2007, alterada pela Medida Provisória nº 844/2018. Este Plano deve traçar o caminho para que o município preste cada um dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos), na medida do possível, co m sustentabilidade econômico - financeira de forma eficiente, eficaz e efetiva. É produto ainda deste objeto, a ser construído com base em todas as definições deste Plano, a legislação municipal que institui a política municipal de saneamento básico que cont emple todos os aspectos relativos à gestão e a política tributária e tarifária para o município no setor. 2. Justificativa: Justifica -se a elaboração deste produto em função da necessidade que o município possui de construir um sistema de gestão municipal em saneamento básico sólido que consolide os objetivos de melhoria pactuados no PMSB, bem como o estabelecimento de uma política de remuneração dos serviços (sistemas tarifários e tributários) justa e de longo para o saneamento básico com base em projeções econômicas e necessidades de investimentos, cujas diretrizes para elaboração não são abordadas ou suficientemente detalhadas pelo TR/Funasa, fazendo -se necessário o desenvolvimento de estudo e planejamento específicos que abordasse de forma mais detalhada e stes aspectos visando o alcance do objetivo descrito acima, diretrizes estas que são descritas a seguir. 3. Do processo de elaboração do Plano de Gestão e Sustentabilidade: I. Condições de execução e elaboração: O Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico -financeira dos serviços de saneamento básico deverá ser elaborado de forma concomitante com o PMSB em revisão (objeto do Item 1.1) por isso não poderá ser executado de forma separada e por equipes e comitês diferentes, visando maximizar a eficiência e eficá cia dos resultados dos estudos e planejamento em questão. Assim sendo, na fase de diagnóstico as informações relevantes deverão ser levantadas a nível de detalhamento e análise tais que permitam uma ampla discussão com a sociedade e a respectiva elaboração de projeções e de planos de ação (programas, projetos e ações) também detalhados e exequíveis. Desse modo, em cada uma das fases do processo de revisão do PMSB, todos os aspectos que envolvam a gestão e a operação dos serviços de saneamento básico, assim como sua gestão econômico -financeira e a relativa política tarifária e tributária, deverão ser trabalhados de forma mais aprofundada a fim de se obter os melhores resultados no presente objeto, os quais deverão ser desenvolvidos e acompanhados de forma efe tiva e ao longo de todo o processo pelo engenheiro coordenador da contratada; II. Participação social: Todo o processo deverá ser conduzido de modo a obter o máximo de participação social e utilizando todos os mecanismos de controle social estabelecidos pela Lei 11.445/2007, podendo serem utilizadas as mesmas atividades de mobilização social do PMSB, podendo realizar eventos e ações adicionais caso haja necessidade, devendo, na medida do possível, o Produto B ? Estratégia Participativa já prever tais atividade s; III. Abrangência: O Plano de Gestão e Sustentabilidade deverá abranger a totalidade do território municipal, em termos de diagnóstico detalhado e análise situacional dos serviços e quanto aos prognósticos e plano de ação, devendo propor soluções técnicas e modelos de gestão fiscal, econômica e operacional diferentes para áreas urbanas e rurais ou mesmo entre bairros, distritos ou comunidades diferentes, se assim se fizer necessário, para o alcance dos objetivos propostos por este plano de gestão; Deverá cons truir os aspectos relativos à gestão de forma geral (fiscalização, regulação, controle social, responsabilidade pela implementação e avaliação das ações programadas, etc.) e de forma específica para cada um dos 4 (quatro) serviços de saneamento básico (dir etrizes e prospectivas técnicas e procedimentos operacionais mínimos da prestação do serviço), observando a integralidade entre os mesmos e a definição da forma como devem se articular. 4. Conteúdo relativo à gestão e prestação de serviço: No que se refere à gestão e prestação de serviço, este Plano visa definir o Sistema Municipal de Gestão do Saneamento Básico , abrangendo todas as funções da Lei nº 11.445/2007 e os itens mínimos para a subsequente formulação da política municipal de saneamento básico (Art. 9º do referido dispositivo legal), o qual deverá ser elaborado com base nas diretrizes e conteúdo mínimo descritos a seguir, assim como no cenário de referência adotado para o saneamento básico no PMSB: a) A criação e oficialização do Sistema Municipal de Ges tão do Saneamento Básico, pelo titular, visa determinar um rol de medidas estruturantes para a sua implantação no município de modo a assegurar a continuidade do atendimento destes serviços públicos essenciais, a serem prestados com qualidade e de forma un iversalizada, sob regulação, fiscalização e controle social atuantes, efetivos e eficazes, estabelecendo ainda os direitos e deveres dos usuários; b) O desenvolvimento deste tópico deverá partir da dinâmica participativa de mapeamento da gestão descrita no It em 4.2.3 do TR/Funasa, assim como levantamento detalhado e uma análise minuciosa do solicitado no TR/Funasa em seus Itens 4.2.3, 4.3.7, 4.4.8, 4.5.8 e 4.4.6, a partir do que deverão ser debatidas de forma aprofundada e construídas as prospectivas e definiç ões necessárias para, no campo da gestão, o município alcançar a universalização do saneamento básico e da melhoria na qualidade dos serviços prestados à população; c) Para todas as funções de gestão do saneamento básico ? operação e prestação dos serviços, regulação e fiscalização, controle social, acompanhamento e avaliação do PMSB, entre outras funções ? deverão ser definidos os órgãos responsáveis, formas de atuação, procedimentos operacionais mínimos, articulação e interrelação entre as mesmas, entre out ras questões que se fizerem necessários para o funcionamento integral do sistema e política municipal de saneamento básico; d) Em relação à operação e prestação de cada um dos serviços de saneamento básico, este Plano deverá debater acerca da prestação direta ou delegação dos serviços, para áreas urbanas e rurais, promovendo a avaliação e posterior regularização de contratos, concessões ou parcerias, quando houver, definindo as diretrizes técnicas e procedimentos operacionais mínimos para a operação e prestaçã o dos serviços em nível adequado às necessidades da população, a serem estabelecidos com base nas projeções de demanda e nas prospectivas e alternativas técnicas optadas e definidas na revisão do PMSB para o horizonte de planejamento, devendo ainda discuti r e definir os parâmetros a serem adotados para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água; e) Quanto à regulação e fiscalização, deverão ser debatidas e criadas as normas de regulação e o(s) respectivo(s) órgão(s) responsável(eis), assim como descritos e estabelecidos os procedimentos para a atuação e estrutura mínima necessária, em consonância com os Art. 27 e 30 do Decreto nº 7.217/2010, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, assim como estabelecer as hipóteses e condições em que a entidade reguladora deve indicar ao titular a intervir e retomar a operação de serviços delegados, em consonân cia com o Inciso VIII da Lei nº 11.445/2007, alterada pela MP nº 844/2018; f) Quanto ao controle social, deverão ser debatidos e revisados os mecanismos e procedimentos de participação e controle social na gestão política de saneamento básico, incluindo o órg ão colegiado de controle social, quanto à sua composição, funcionamento, procedimentos de trabalho, entre outros. Deverão ainda serem debatidas e criadas as formas que o município atenderá cada um dos mecanismos listados no Art. 34 do Decreto nº 7.217/2010 durante todo o processo de implementação do PMSB e deste Plano ao longo do seu horizonte de planejamento; g) Quanto à função de acompanhamento e avaliação do PMSB ? entendida como os entes, mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia dos serviços prestados, do controle das implantação dos programas e ações bem como da mensuração da efetividade dos resultados alcançados as ações programadas no PMSB ? deverá a contratada coordenar todo o debate necessário para a implantação de sta função essencial para a gestão do saneamento básico, considerando aspectos tais como a definição de recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos necessários à execução, fiscalização e monitoramento do PMSB; h) Quanto ao sistema de informaçõ es de que trata o Inciso VII do Art. 9º da Lei nº 11.445/2007, alterada pela MP nº 844/2018, em face a disponibilização do SIMISAB ? Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Ci dades, o TR/Funasa exime conteúdo aprofundado sobre este assunto, sendo assim, tendo em vista a necessidade do município em possuir um sistema de informações que atenda, devido à exigência de compatibilidade com o SINISA, as competências estabelecidas nos Incisos I a IV do Art. 66 do Decreto nº 7.217/2010, e que se constitua em ferramenta e instrumento de gestão essencial para o acompanhamento e avaliações de que trata a alínea (g) acima, deverá a contratada: o Promover uma análise minuciosa do SIMISAB (Dispo nível em: http://app.cidades.gov.br/simisab -hmg/Sistema/index) a fim de verificar sua compatibilidade e aplicabilidade com as necessidades do município em face ao planejamento em revisão e construção, e em sugerindo pela adoção do mesmo, o que deverá estar fundamento em justificativas com base na atendimento de cada uma das competências dos Incisos I a IV do Art. 66 do Decreto nº 7.217/2010, redigindo relatório que possibilite o uso e treinamento de futuros operadores e gestores municipais; o Por outro lado, caso constate -se que o SIMISAB não atenda de forma satisfatória as necessidades do município em termos do planejamento em revisão bem como às competências do dispositivo legal descrito acima, deverá desenvolver um sistema de informações que, comprovada e j ustificadamente, atenda aos requisitos impostos pela legislação em pauta, o qual poderá ser em formato de planilhas ou outro, redigindo relatório que se constitua em manual do usuário e possibilite o treinamento dos futuros usuários. i) A contratada deverá a inda inserir outros aspectos, funções e questões neste Plano que envolvam a gestão do saneamento básico que, por qualquer motivo, não tenham sido citados ou abordados suficientemente pelo Edital e pelo presente contrato e que sejam de suma importância para o tema; 5. Conteúdo relativo a projeções econômico -financeiras e política tarifária: Quanto à gestão econômico -financeira do setor, este Plano tem por finalidade a instituição de uma política de remuneração pela prestação de serviços de saneamento básico v isando, sempre que possível, a sustentabilidade econômica dos mesmos , devendo, para o alcance de tal objetivo, ser elaborado com base nas seguintes diretrizes e conteúdo mínimo: a) A política de remuneração pela prestação de serviços citada acima, deverá ser pautada nos princípios fundamentais da política federal de saneamento, de modo a cobrir, sempre que possível, os custos dos serviços, prestados sob regime de eficiência, modicidade de custos, níveis admissíveis de perdas, condições adequadas de acesso e de qualidade, a adoção de soluções graduais e progressivas e a capacidade de pagamentos dos usuários, estabelecidos no Art. 3º da Lei 11.445/2007, alterado pela Medida Provisória nº 844/2018, e levando em total consideração os Art. 46 e 47 do Decreto nº 7.21 7/2010, sem prejuízo de outros princípios e dispositivos legais vigentes aplicáveis ao tema. b) Na fase de diagnóstico, deverá ser elaborado um levantamento detalhado e causal de custos, investimentos e receitas atuais para cada um dos serviços de saneamento básico, avaliando questões relativas as condições atuais de sustentabilidade econômico -financeira dos serviços, mensuração da eficiência, perdas e qualidade do serviço, avaliar os sistemas de cobrança e composição de taxas e tarifas atualmente em vigência, assim como política de reajustes e revisões e políticas de subsídios existentes; c) Na fase de prognóstico, deverão ser elaboradas avaliações econômico - financeiras para cada serviço através da projeção de receitas, custos e investimentos anuais ao longo do h orizonte de planejamento do PMSB considerando: o Procedimentos operacionais mínimos, diretrizes técnicas, nível de qualidade e adequação do serviço à população conforme prospectado pelo PMSB em revisão; o As alternativas técnicas e sistemas a serem adotados, e tapa por etapa do processo de implementação do PMSB ao longo do horizonte do plano, considerando a adoção de soluções graduais e progressivas e tecnologias apropriadas, definidos na etapa de prospectivas técnicas do processo de revisão do PMSB de forma con comitante com este Plano; o Os níveis de investimentos necessários para ampliações e melhorias da infraestrutura prospectada; o A evolução da demanda; o O atendimento às soluções individuais bem como a disponibilidade de sistemas coletivos; o Outros aspectos sig nificativos para as projeções objeto deste tópico; o Projeção anual do fluxo de caixa operacional e considerando investimentos para cada serviço de saneamento básico; o Cálculo das taxas ou tarifas que, ainda sem considerar princípios fundamentais da Lei nº 11 .445/2007 ? tais como a capacidade de pagamento do usuário, política de subsídios, entre outros ? viabilizem a autossustentação econômico -financeira no horizonte de planejamento considerado. d) Com base nas projeções, avaliações e análises decorrentes do defi nido do item anterior, considerando as taxas e tarifas unitárias calculadas, montar proposta de alternativa de política de remuneração para cada serviço ou de forma conjunta ou integral, de acordo com os arranjos e modelos de prestação de serviços proposto s no processo de definição do sistema municipal de gestão do setor, levando em conta as seguintes condições e pressupostos: o É objetivo da proposta em pauta, a definição de política de remuneração através de sistema tarifário e tributário justo que assegure condições de sustentabilidade econômico -financeira, quando possível, da prestação dos serviços de saneamento básico; o Para tanto, é imprescindível considerar, para a criação da citada proposta, o atendimento a todos os princípios fundamentais da política federal de saneamento básico em especial aqueles que impactam na política de remuneração e eficiência em questão, sendo assim, dever - se -á considerar que a cobrança seja realizada de modo a cobrir custos de serviços que sejam prestados com eficiência, ou sej a, com níveis admissíveis de perdas, condições adequadas de acesso e de qualidade, devendo a proposta de política de remuneração prever as situações em que não haja capacidade de pagamento dos usuários, pois esse não pode ser motivo para não alcançar as me tas de universalização (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.217/2010), assim como deverá prever a observância das diretrizes estabelecidas através do Art. 46 (prioridade de atendimento, ampliação do acesso de comunidades de baixa renda, inibição do consumo sup érfluo e de desperdício, estímulo ao uso de tecnologias adequadas, entre outros), bem como a adoção de uma política de subsídios, que podem ser tarifários ou não tarifários, para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala ec onômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços; o Esta proposta de política de remuneração deverá ser construída através de amplo debate no âmbito dos comitês, atores sociais e com a população através dos canais de estabelecidos pela Estratégia Participativa; 6. Da política municipal de saneamento básico: É produto deste a revisão e elaboração da nova política municipal de saneamento básico, construída a partir de todos os debates, decisões e definições deste Plano de Gestão e Sustentabilidade ass im como oriundas da revisão do PMSB, devendo abordar o seguinte conteúdo: a) Levantamento e análise da legislação aplicável sobre saneamento básico, desenvolvimento urbano, saúde e meio ambiente, entre outras áreas de interesse do saneamento básico; b) Levantame nto e análise minuciosa da legislação municipal, estadual e federal em termos de política tributária e tarifária para o setor do saneamento básico; c) Definição da política de remuneração dos serviços de saneamento básico visando a regulamentação dos sistemas tarifário e tributário aplicáveis nos horizontes de curto, médio e longo prazos, incluindo definição do sistema de cobrança, composição e estrutura tarifária, reajustes, revisões e política de subsídios e subvenções, entre outros aspectos concernentes ao tema; d) Definição de aspectos diversos presentes no Plano Municipal de Saneamento Básico revisado e no Plano de Gestão e Sustentabilidade Econômico - financeira que requerem a devida regulamentação e fundamentação legal; e) Elaboração da minuta do projeto de lei que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, englobando todas as definições e decisões constantes deste Plano, bem como aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) rev isados; 7. Plano de Ação para implementação das definições deste Plano: Todas as definições constantes deste Plano de Gestão e Sustentabilidade deverão compor um plano de ação formado por programas, projetos e ações a serem construídos utilizando as mesmas diretrizes e conteúdo mínimo constantes do Produto F, plano de ações este que deverá também fazer parte dos programas do PMSB a fim de consolidar todas as ações relativas ao saneamento básico no instrumento de planejamento mor do setor. Este plano de ação consiste no caminho que o município deverá trilhar para a devida implantação da política municipal de saneamento básico e alcance dos objetivos pactuados no PMSB e neste Plano de Gestão. 8. Elaboração do relatório final do Plano de Gestão e Sustentabilidade: O relatório final deverá estar estruturado de forma a apresentar de forma detalhada todo o conteúdo definido e construído neste Plano, relativos ao sistema de gestão municipal de Saneamento Básico e quanto às projeções e análises da sustentabilidade econô mico -financeira, contemplando assim o conteúdo relativo ao diagnóstico, prognóstico e o plano de ação (programas, projetos e ações) respectivos aos temas objeto do presente.