CONTRATO N º. 03 5/20 21 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si cel ebram o Município de Chapada e a Sr ta. Letícia Thiel , co m base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº . 4.07 0/2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Srta. Letícia Thiel , brasileir a, CPF nº. 030.452.360 -73 , residente e domiciliad a na cidade de Chapada - RS , dorav ante identificado por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temp orária de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Professor Anos Iniciais de Ensino Fundamental , conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.07 0/2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima men cionado e prestado, a CONTRATAD A perceberá remuneração de R$ 2.195,33 (superior completo ). CLÁUSULA TERCEIRA - A J ornada de trabalho d a CONTRATAD A será de 20 (vinte ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de março de 20 21 a 31 de agosto 20 21 , renovável por igual período 06(seis) meses . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, so b pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATA NTE, sem que a CONTRATAD A caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabal hados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de adve rtência e suspensão a CONTRATAD A no s casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Comple mentar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 2034 31900400000000 0020 Professor Ensino Fundamental 0802 12 361 0046 2034 31900400000000 0031 Professor Ensino Fundamental 0802 12 367 0052 2121 31900400000000 0020 Professor Educação Especial 0802 12 367 0052 2121 31901100000000 0031 Professor Educação Especial CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assi m, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 01 de março de 20 21, Gabinete do Prefe ito Municipal. Gelson Miguel Scherer Letícia Thiel Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefe ito Municipal de Chapada ? RS, a Srta. Letícia Thiel , brasileir a, solteira, portador a da Identidade sob nº. 8093417718 e CPF nº. 030.452.360 -73 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 03 5/202 1. Outros sim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, exceto, o de professor, tendo compatibilidade de horários, observando o disposto no inciso XI, d e dois cargos de professor. . Chapada, 01 de março de 202 1. Letícia Thiel