PORTARIA Nº 481 /201 7 ?Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor Públic o Municipal.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede adicional de insalubridade ao Servidor Públic o Municipal Sr . Valdelírio Peres da Silva , Operário I , em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Mun icipal nº. 2.846/2017, adotada pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal. Art. 2º. Revogam -se as disposições em contrário, e sta Portaria entr a em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito a contar de 01 de julho de 201 7. Chapada - RS, 30 de junho de 201 7, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretári o da Administração