CONTRATO Nº 05 3/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032 /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 3/2019 CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA DA CONSULTA POPULAR 2017/2018 , QUE FAZEM ENTRE A MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS E A EMPRESA GUILHERM E XAVIER PIVA EIRELI ? EPP . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, represent ado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , brasil eiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS e inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa GUILHERME XAVIER PIVA EIRELI ? EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 18.136.904/0001 -04 , estabelecida na Rua Barão de Antonina , n º 20 0, Sala 101, Térreo, Bairro Centro , Carazinho /RS , CEP: 99.500 -000 , neste ato representada por seu Administrador , o Sr. Guilherme Xavier Piva , portador da Cédula de Identidade nº 5063858608 SSP RS e inscrito no CPF sob nº 005.383.050 -45 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA LEGALIDADE 1.1. O presen te Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório 032/2019, Pregão Presencial nº 013/2019 , regendo -se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Lei 10.520/2002 e l egislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA : DO OBJETO 2.1. Fornecimento dos itens ve ncidos na Licitação de aquisição de equipamento de informática para atender a demanda da consulta popular ? 2017/2018, conforme descrito na tabela abaixo: Item Quant. Produto Marca Modelo Valor Unitário Valor Total 04 06 NOBREAK : Com potência nominal de 1.000VA; potência real de 700W; tensão entrada bivolt automática 115 /220 volts (em corrente alternada); tensão de saída 110 ou 220 volts , desde que seja selecionada esta tensão em sua chave seletora manual; alarme sonoro e visual ; bateria interna selada; au tonomia a plena carga de no mínimo 30 minutos considerando consumo de 240 wats; comunicação inteligente TS SHARA SOHO 1000 VA R$ 375,000 R$ 2.250,00 USB e 06 tomadas tripolates de saída, sendo padrao ABNT ; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; que esteja em linha de produç ão pelo fabricante; garantia de 12 meses. CLÁUSULA TERCEIRA : DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA 3.1. Após a solicitação da entrega dos produtos pelo Setor de Compras e Licitações, que será realizada via e-mail (indicado na proposta), a entrega deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena das sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 3.2. O endereço de entrega dos produtos é junto a Prefeitura Municipal de Chapada, situada à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bai rro C entro, no Município de Chapada/RS; 3.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte, de acordo com as leis vigentes; 3.4. A nota fiscal deverá, obriga toriamente ser entregue junto o seu objeto; 3.5. Verificada a desconformidade de algum item do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital. 3.6. A vigência d o Contrato é até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA QUARTA : DO VALOR E DO PAGAMENTO 4.1. O valo r total dos produtos equivale a R$ 2.250,00 (dois mil, duz entos e cinquenta reais) , sendo que o pagamento será efetuado num prazo de 10 (dez) dias consecutivos, após a entrega dos produtos, na conta corrente em nome da empresa em que foi indicada na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, confirmação da entrega pelo fiscal do contrato; 4.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3. O pagamento de quaisquer taxas e impostos ou emolumentos concernentes ao objeto do presente Contrato, bem como despesas com frete, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas pelo presente contrato; 4.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. CLÁUSULA QUINTA : DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento desta Prefeitura Municipal, nas seguintes unidades administrativas: 0401 10 301 0107 1005 449052 00000000 0040 0 2382.5 EQUIPAMENTOS E 0401 10 301 0107 1005 4490520 0000000 4293 0 2385.0 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SEXTA : DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 6.1. DA CONTRATANTE: 6.1.1. Proceder o pagamento dos valores ora pac tuados 6.2. DA CONTRADADA 6.2.1. Entregar os produtos no local indicado e no prazo previsto; 6.2.2. Responsabilizar -se pelos custos de deslocamento para efetuar a entrega; 6.2.3. Manter -se com a habilitação regular durante a vigência do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA : DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 7.1. Pelo não c umprimento de qualquer das cláusulas contratuais, a contratada se submeterá as seguintes sanções: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso inj ustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Pela inexecução parcial: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido no contrato. d) Pela inexecução total: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (d ez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (c inco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA OITAVA : DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1. A CONTRATADA, reconhece os direitos da adm inistração, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA : DA RESCISAO CONTRATUAL 9.1. O contr ato poderá ser rescindido nos termos da Lei n º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA : DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Fica eleito , com exp ressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, firma o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma , perante duas testemunhas que também assinam. Chapada/RS em 28 , de maio de 2019. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE GUILHERME XAVIER PIVA EIRELI ? EPP Guilherme Xavier Piva CONTRATADA Testemunhas: Stefâ nia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município