CONTRATO Nº 014 /202 1 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA AZUL SAFIRA INDUSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado po r seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 - 91, denominado CONTRATANTE , Município e de outro lado AZUL SAFIRA INDUSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 14 .465 .665 /000 2-66 , com sede em Chapada ?RS, na Rua Alfredo de Moura Machado, 015, Bairro Progresso, neste ato representado pelo procurador e gerente, Sr. Volmar Stürmer, brasileiro, industriário, portador do RG nº 6084178208, CPF nº 000.673.060 -47 ,denominada de Empresa , tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal n º 2.346/2013 e Lei Municipal n. 4.079/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolve m celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constan tes na Lei Municipal nº 4.079/2021, que ? Autoriza o município a conceder incentivo industrial para a empresa Azul Safira e dá outras providências?, a conceder incentivo a EMPRESA, consistindo no reembolso de parcela das despesas com consumo de energia elétrica, destinado ao funcionamento do empreendimento, nos termos estabelecidos na clá usula ?2ª?. CLÁUSULA 2ª A título de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente contrato, o reembolso de despesas de consumo de energia elétrica, nos seguintes val ores: I - Durante os primeiros 12 (doze) meses, valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao mês; II - Em caso de termo aditivo, do 13º (décimo terceiro) ao 24º (vigésimo quarto) mês, valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) mensais; e, III - Em caso de novo termo aditivo, do 25º (vigésimo quinto) ao 36º (trigésimo sexto) mês, valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Unico . O incentivo de que trata esta cláusula será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos, até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3ª Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CART A DE INTENÇÕES FIRMADA em 22 de Fevereiro de 2021 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA 4ª O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª As despesas decorrentes da pres ente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 22 661 0096 1014 33604500000000 SUBVENCOES. ECON. CLÁUSULA 6ª Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assi nam o presente instrumento em 0 4 (quatro ) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Ch apada -RS, 22 de Fevereiro de 2021 . Município de Chapada Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Munic ipal MUNICÍPIO Azul Safira Industria de Calçados e Confecções Ltda Volmar Sturmer - Gerente COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Visto e Conferido: Dr. G uilherme Steffen Procurador Geral - OAB/RS 67.892