CONTRATO Nº 205 /20 22 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 -91, residente no Município de Chapad a- RS, doravante designado Compromitente Financiador e o Sr. AIRTON THUMS , brasileir o, casado, microempreendedor individual , RG n° 5045544169 , SJS /RS, CPF n° 645.229.970 -00 , e s ua cônjuge Sra. CLAUDIA MARTINS THUMS , dom éstica, CPF Nº 817.201.060 -53 e RG Nº 4061393031 , resident es e domiciliad os no distrito de Santana , interior , no município de Chapada - RS, doravante denominad os Compromissári os Financiad os e a Sr a. IMELDA JUSTEN THUMS , brasileira, viúva, aposentada , CPF n° 326.527.390 -34 , RG n° 1050838307, residente e domiciliad a na Rua Alfredo Winck, Nº.1288 , município de Chapada RS, doravante denominad a Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este ins trumento, concede financiamento aos Compromissári os Financiad os para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede aos Compromissári os Financiad os , financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) , cujo valor financiado será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel os Compromissári os Financiad os em 35 (trinta e cinco prestações) mensais, consecutiv as , vencendo a primeira no dia 15/10 /202 2 e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigid o anualmente pelo IGPM ( Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5% (cinco por cento). § 2º. É facultad o aos Compromissári os Financiad os o pagamento antecipado de parcelas ou t otal do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pel os Compromissári os Financi ad os , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se os Compromissári os Financiad os em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do pre sente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer v aler seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeit a ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de na tureza previdenciária incidente sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade dos Compromissári os Financiad os. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros dos Compromissári os Financiad os , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressa lvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta dos Compromissári os Financiad os todas as despesas n ecessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principa l pagador das obrigações do s FINANCIADO S, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas aos FINANCIAD OS , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d os FINANCIAD OS , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedad e que ora assume, inclus ive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 00 59 10 35 45906600000000 10 18 0 52784 .0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, me smo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 05 de agosto de 20 22. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador AIRTON THUMS CLAUDIA MARTINS THUMS Compromissári o Financiad o Compromissári a Financiad a IMELDA JUSTEN THUMS FIADOR Testemunhas: PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF: ----------------------------------- Secretário da Administração ADEMIR ANTONIO RENNER CPF: ------------------------------------ Secretario da Assistência Social e Habitação Esta página de assinatura é parte integrant e e indissociável ao Contrato nº 20 5/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e os financiados AIRTON THUMS e CLAUDIA MARTINS THUMS .