PORTARIA Nº 300 /20 21 Designa servidores para compor a Comissão Gestora para a Implantação do S istema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), e dá outras providências. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 o Designa os servidores nominados a seguir para, sem ônus para os cofres públicos, integrarem a Comissão Especial para a Implantação do S istema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) em âmbito municipal, de que trata o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 e a Portaria n o 548, de 22 de novembro de 2010 do Mini stério da Fazenda: a. MÁRCIO JOSÉ SCHNEIDER , Técnico em Informática ; b. MARIA CRI STINA DE QUADROS , Matrícula 2275 - 6, Contadora ; c. ERONI MAIER DE ANDRADE , Matrícula 54 -0, Secretária Municipal da Fazenda ; d. MADELEINE BERVIAN ARESI , Matrícula 90 -6, Agent e Administrativo Auxiliar . § 1 o. A coordenaç ão da Comissão ficará a cargo da servidor a MARIA CRISTINA DE QUADROS , que representa o setor de Contabilidade. § 2 o. Os servidores designados para compor a Comissão Especial SIAFIC referendada no caput não poderã o integrar a comissão de licitação, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC. Art. 2 o. A Comissão Especial SIAFIC possuirá as seguintes atribuições: a. Elaborar check list a ser aplicado nos sistemas atuais do Município, a fim de verificar a aderência do sistema aos requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC exige; b. Elaborar relatório com o diagnóstico da situação atual do município, quanto ao atendimento dos requisitos mínimos exigidos no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, bem como a recomendação da melhor escolha para o ente; c. Elaborar o Plano de Ação voltado para a adequação do Município à s diretrizes impostas pela legislação vigente , com seu cr onograma de execução incluindo a s ações necessárias, os responsáveis, os prazos, a forma de execução, e os custos para a execução de cada etapa; d. Definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administração municipal, o qual deverá compor o Projeto Básico que servirá de base pa ra a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC. Art. 3 o. A comissão terá acesso a todos os setores, instalações, documentos e sistemas informatizados da Entidade necessários à execução do cronograma. Art. 4 o. O cronograma será proposto após reuniões do cumentadas e aceite da maioria de seus membros. Art. 5º Fica estabelecido o período de duração da Comissão Especial SIAFIC de 30 de abril de 2021 a 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado Art. 6 o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaç ão. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 30 de abril de 202 1. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Mu nicipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração