TERMO ADITIVO Nº 091/2022 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 085/2020 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Prefei to Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileir o, casado, CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CEDENTE, e a Empresa SAMUEL RICARDO DOS REIS ? MEI , inscrito no CNPJ sob o nº 26.912.961/0001 - 66, estabelecida na cidade de Chapada /RS , neste ato repres entada por seu Representante Legal , Sr. Samuel Ricardo dos Reis , inscrito no CPF sob nº 038.423.480 -10 e portador da Cédula de Identidade nº 4117980922 , conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.020/2020 , denominada de CESSIONÁRIA , ajustam o presente ter mo aditivo , descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO do CONTRATO nº 085/2020, estendendo -o por mais 12 (doze) mese s, a contar de 17 de junho de 202 2 a 16 de junho de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 085/2020 e Termo Aditivo nº 031/2021 , que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firma m o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 15 de junho de 2022 . Gelson Miguel Scherer SAMUEL RICARDO DOS REIS ? MEI MUNICÍPIO DE CHAPADA Samuel Ricardo dos Reis CEDENTE CESSIONÁRIA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral