1 CONTRATO Nº 124 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037 /202 3 TOMADA DE PREÇOS Nº 00 2/202 3 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA F.C CONSTRUTORA LTDA . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Dire ito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da C éd ula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado , a empresa F.C CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 33.898.988/0001 -07 , com sede na Av . São João Batista , nº 957 , n a cidade d e Novo Barreiro/RS , neste ato representada p or seu Representante Legal, Sr. Anderson Frillich , inscrito no CPF sob n° 041.082.500 -01 , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Tomada de Preços nº 00 2/202 3, conforme consta do Proces so Lic itatório nº 037 /202 3, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente ins trumen to: a) Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia em regime de empreitada por preço global (fornecimento de material e mão -de -obra nos termos especificados neste edital e memorial descritivo e demais demonstrativos técnicos) para serviços de pavimentação com pedras basáltica irregulares em trecho de estrada rural no Distrito de São Miguel com área a ser pavimentada de 1.75 0,00 m² (mil sete centos e cinquenta metros quadrados) e 500,00 m (quinhentos metros lineares) de meio fio , tud o conforme projetos técnicos, memorial descritivo, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o pr esente edital dele fazendo parte para todos os efeitos. b) Contratação de empresa para a execução de obras e serviç os de engenharia em regime de empreitada por preço global (fornecimento de material e mão -de -obra nos termos especificados neste edital e memorial descritivo e demais demonstrativos técnicos) par a serviços de pavimentação com pedras basáltica irregulares e m trecho da de estrada rural no Distrito de Tesouras, com área a ser pavimentada de 2.170,00 m² (dois mil cento e setenta metros quadrados) e 620,00 m (seiscentos e vinte metros lineares) de meio fio , tudo conforme projetos técnicos, memorial descritivo, o rçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o presente edital dele fazendo parte para todos os efeitos. 1.1.2 A pedra irregular será fornecida e entreg ue na obra as custas do Município. 2 1.1.3 Os serviços de nivel amento do solo também serão realizados pelo Município. 1.1.4 A compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) será realizada através de Rolo Compactador às expensas do Município Contratant e. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O pr eço certo e ajustado para a execução da obra descri ta item 1.1, ?a? pavimentação com pedras basáltica irregulares em trecho de estrada rural no Distrito de São Miguel é de R$ 125.104,40 (cento e vinte e cinco mil , cento e qu atro reais e quarenta centavos) , sendo R$ 100.083,52 (cem mil, oitenta e três reais e cinquenta e doi s centavos) relativo ao material e R$ 25.020,88 (vinte e cinco mil, vinte reais e oitenta e oito centavos) relativo à mão de obra, e para a execução da obra descrita no item 1.1 ?b? pavim entação com pedras basáltica irregulares em trecho da de estrada rural no Distrito de Tesouras é de R$ 154.866,80 (cento e c inquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos ), sendo R$ 123.893,44 (cento e vinte e três mil, oitoce ntos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) relativo ao material e R$ 30.973,36 (trint a mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) relativo à mão de obra , totalizando R$ 279.971,20 (duzentos e setenta e nove mil, novecen tos e setenta e um reais e vinte centavos) . 2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela Secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósit o bancário em conta corrente ou poupança, em no me do Licitante, n o Banco Sicredi, Agência 0313, Conta 55060 -9, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada; 2.2.1. O primeiro pagamento so mente será realizado pela Contratante, após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS , Seguro de Responsabilidade Civil Profis sional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21/11/1966 e Decreto n° 61.687 de 07/12/1967 e Matrícula de inscrição da obra jun to ao INSS e se já tiver sido prestada garantia de 1 % (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, no ato da assinatura do con trato , nos termos do inciso III do art. 31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III d o §1º do art. 56 da Lei 8666/1993, apresentada pela Contratada. Assim como deverá apresentar cópia de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), este apresentado pela empresa juntamente com os documentos de habilitação . 2.3. Os pagamentos soment e serão efetuados mediante a retenção, se cabív eis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.3.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Munici pal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.4. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 3 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargo s sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais o u indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Em caso de reclamatória tra balhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 2.7. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 8 .666/93. 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumpriment o do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas de verão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da p enalidade. 2.10. A razão social e o CNPJ da Contratad a constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedime nto licitatório. 2.11. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obr igações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.12. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 2.12.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 ( trinta) dias após a apresentação da fatura, ace ito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimple mento (30 dias) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampl o ? IPCA -E, sem a incidência de juros. 2.12.2. O docume nto fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedor a da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal F atura estiver acompanhada dos seguintes comprov antes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em origi nal, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a) Mensalmente I. Cópia das guia s de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; II. Cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrat o. 2.13. A despesa referente ao serviço objeto da pre sente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0902 1 5 451 0058 1134 44905191020100 1500 E 38592.1 RUAS C.CALCAMEN 0902 15 451 0058 1134 44905191020100 1704 E 38593.0 RUAS C.CALCAMEN 4 CL ÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contr ato regular -se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá , com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposiçõ es legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela Contratada . 3.4. A vigência contratual iniciar -se-á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contra tado. 3.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços , objeto do presente edital, é de 02 (dois) meses, para o item 1.1. a e 0 2 (dois ) meses para o item 1.1. b a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefei tura Municipal de Chapada; 3.4.2. Este prazo pode rá ser prorrogado, por igual perío do , quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 3.4.3. Em caso de prorrogação aplicar -se-á o que for di sposto neste contrato mediante aditamento. 3.5. A execução dos serviços, serão f iscalizados pelo Município , através do Departamento de Engenharia. 3.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e s eus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de con trato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 3.6. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calcula dos pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO MUNI CÍPIO: 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 4.1.2. Aplicar à CONTRATADA pena lidades, quando for o caso; 4.1.3. Prestar à CONTRATA DA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita ex ecução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à C ONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qual quer sanção. 5 4.1.6. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avenç adas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 4.1.7. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do co ntrato, com o direito de impugnar tudo o que e stiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução. 4.1.7.1. A fisc alização do contrato será executada pelo servidor Vilson Hilário Kerber e a fiscalização da obra ficará a cargo do Eng enheiro Civil Vinicius Vieira Tonello , CREA/RS n° 222.837 . 4.1.8. Fornecer e entregar a pedra irregular às custas do Município . 4.1.9. Realizar os serv iços de terraplanagem e nivelamento do solo. 4.1.10. Realizar a compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) através de Rolo Compactador. 4.2. DA C ONTRATADA: 4.2.1. Executar fielmente o contrato, de a cordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviç os; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições cont ratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 4.2.5. Executar o obje to contratado, no preço, prazo e forma estipul ados na proposta, no edital e seus anexos; 4.2.6. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 4.2.7. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 4.2.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pe ssoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 4.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e mater iais necessários ao bom desempenho dos serviço s em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 4.2.10. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encar gos trabalhistas, fiscais e previdenciários re spectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, al ém de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impost os e outras providências e obrigações necessárias à execução dos ser viços; 4.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessár io, os EPI´s de segurança; 6 4.2.12. Responder por qualquer acidente de trabal ho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, dani ficação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Municíp io, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 4.2.13. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 4.2.14. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART /CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; 4.2.15. Apresentar Apólice de Seguro de Respons abilidade Civil Profissional no valor mínimo c orrespondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21 -11 -1966 e Decreto 61.687 de 07 -12 -1967, por ocasião da primeira medição e como condição para assinatura do contrato apresentar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, nos termos do in ciso III do art.31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993 . Assim como deve rá apresentar cópia de Laudo Técnico de Condiç ões Ambientais de Trabalho (LTCAT), este apresentado pela empresa ju ntamente com os documentos de habilitação. 4.2.16. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluç ões, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a seguran ça de veículos e pedestres em trânsito; 4.2.17. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e mat eriais remanescentes. 4.2.18. Implementar medidas de c ontrole e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, ved ando -se o ingresso e a permanência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI 4.2.19. Apresent ar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUNIC AÇÕES 5.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, exe cução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a Contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 , das quais destacam -se: 7 I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecu tivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 do edital, contados da data de convocação feita por e scrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco dé cimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustifica do na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez ) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) sob re o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do ad judicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora ter á um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequaçã o dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinc o décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impediment o de contratar com o Município, no prazo de at é 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Adm inistração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à C ontratad a o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competen te, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de v istas ao processo. 6.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à Contratada , as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ? VII? do item 06 deste contrato, baseado no art . 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vi nte e quatro) meses. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administr ação. 6.4. Da aplicação das penas definidas nos inc isos "I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 5 (ci nco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às pen alidades acima dispostas será dirigido ao Secr etário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo d e 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na su a rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falênc ia ou dissolução da Contratada; 8 III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiê ncia no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 6.8. O Município poderá, ainda, sem caráte r de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA 7.1. Conforme o artigo 618 do Código Civil, a Contratada respo nderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 7.2. Será exigid a a prest ação de garantia contratual de 1 % do valor total do contrato, nas formas do artigo 56, §1º, da Lei 8.666/ 93. Se a garantia for apresentada em dinheiro deverá ser depositada na seguinte conta corrente em nome do Município: Banco: BANCO BANRISUL , Agência: 0584 , Conta Corrente: 04015684 -02 . CLÁUS ULA OITAVA ? DA CESSÃO 8.1. A Contratada não poderá ceder o presente ví nculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de cons tituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município . CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente, após a última medição, pelo responsável por seu acompan hamento e fiscalização, mediante termo circuns tanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da com unicação escrita da Contratada ; II. Definitivamente, após 60 (sessenta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade co mpetente, mediante termo circunstanciado, assi nado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vi storia que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pel a solidez e segurança da obra, nem a ético -pro fissional, pela perfeita execução do contrato. 9.3. Salvo disposições e m contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contr ato, correm por conta da Contratada . 9.4. O Contrat ante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 9 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho /RS, com renúncia expre ssa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Chapada/RS, 11 de abri l de 202 3. Gelson Miguel Scherer F.C CONSTRUTORA LTDA Prefeito Municipal Anderson Frillich CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zil lmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme St effen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 124 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa F.C CONSTRUTORA LTDA .