CONTRATO N. 220 /20 22 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº . 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a microempresa indivi dual ELIAS ROCHA FERNANDES - ME I, localizada na Rua Arthur Franke , n° 310 , Bairro Fátima , na cidade de Chapada/RS, inscrit a no CNPJ n.º 31.237.501/0001 -10 , representa da por s eu proprietári o, Sr . ELIAS ROCHA FERNANDES , brasileir o, união estável , empresári o, Carteira de Identidade nº 24266265 , SESP/PR e CPF nº 655.868.919 -72 , e sua cônjug e CLAUDIA TERESA DE OLIVEIRA , residentes e domiciliados nesta cidade de Chapada/RS , doravante denominado Compromissário Financiad o, e a Sra. IRMA ROCHA FERNANDES , brasileir a, viúva , aposentada , inscrita no CPF nº 727.629.009 -30 e RG nº 3.823.262 -2 SESP /PR , residente e domiciliad a na Rua Arthur Franke , n° 310, Bairro Fátima , Município de Chapada - RS , doravante denominad a Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrat o de Financiamento para Investimento fundamentado na Lei 2.346/13 que ?DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔM ICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA, CRIA O FUNDO E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS ?, tem justo e contratado o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Adquirir equipamentos ?. Cláusula Segunda ? Do Va lor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 4.5 00,00 (quatro mil e quinhentos reais) , que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagament o O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 12 (doze ) presta ções mensais, com os primeiros 3 (três ) meses de carência, sendo assim o p rimeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 24/12 /2022 e as outras consecutivas até o dia 2 4 (vi nte e qu atro ) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficar á o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcela s vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláus ula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorr er às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judici al, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláu sula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de cont a e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador , ficando entendido que o prese nte instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Fina nciado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente co nsignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - O fiador , qualificado no preâmbulo e ao final assinado , comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e princi pa l pagador das obrigações do FINANCIADO , respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIAD O, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, co rreção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplem ento integral das obrigações do FINANCIADO , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADORE expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em fac e da solidariedade que ora assume , inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seg uinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos ? FUNDES 0601 23 691 0096 2145 45906602040000 1002 E 14929.2 FINANC. FUNDES Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriun das do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualqu er outro possa ser. E por estarem as partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual te or e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 24 de agost o de 2022 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador ELIAS ROCHA FERNANDES CLAUDIA TERESA DE OLIVEIRA Compromi ssário Financiad o Compromi ssário Financiad o IRMA ROCHA FERNANDES Fiador TESTEMUNHAS: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secretário da Assistência Social e Habitação PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF Secretário da Administração