PORTARIA Nº. 006 /201 9 ?Concede aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal.? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 4 7/200 5, Concede Aposentadoria por tempo de contribuição, a contar de 07 /01 /201 9, a Servidor a Rosália Maria Rambo Kintschner , CPF 461.861.150 -20 , matrícula 137 -6, identidade f uncional Servidora Públic a, cargo de Agente de Recepção e Telefonia , Padrão ? 05 ?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.682,58 , composto das seguintes vantagens: sa lário base no ?Padrão 05 ? ?Classe F? ? Lei Municipal 2181 de 2010, Art. 4º e art. 13 , § 1º; Anuênios no percentual de 34 %, referente a 34 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAP S - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de janeiro de 201 9. Registre -se e Publiq ue -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração