CONTRATO Nº 146 /202 2 PROCESSO Nº 072 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre An chieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomin ado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa RESENDE & HERMES LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.773.158/0001 -92 , com sede n a Rua Coronel Miranda nº 967, Pavmto 02 Bairro Boqueirão - Passo Fundo/RS , neste ato representada pela Sra. Mirta Teresinha Resende , portador a da Cédula de Identidade nº 1033221118 SSP /RS , e inscrita no CPF nº 426.382.910 -72, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 035 /202 2, prove niente do Processo Licitatório nº 072 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do p resente contrato a: aquisição de 01 (um) relógio de ponto eletrônico, modelo INNER REP PLUS BIO PROX LC, marca TOP DATA, com leitor ótico para identificação da impressão de digital, com identificação biométrica, com opção do uso de senha com marcação de po nto pelo teclado, e com cartão com código de barras, e com sensor de saída de papel para garantir a emissão do comprovante de registro do ponto, e com SOFTWAR e LICENÇA, com assinatura mensal para até 200 (duzentos) funcionários, compreendendo no valor as despesas com deslocamento, bem como treinamento, instalação e configuração do equipamento. O referido equipamento deverá ser entregue e instalado na Unidade Básica de Saúde do Município localizado na (Rua Marechal Deodoro nº 308) e contar com garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. Sendo que a CONTRATADA será responsável por entregar os equipamentos instalados, devendo configurá -los e fornecer treinamento para servidor respo nsável pelo manuseio dos mesmos, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 RELÓGIO PONTO MODELO INNER REP PLUS BIO PROX LC MARCA TOP DATA, COM LEITOR ÓTICO PARA IDENTIFICAÇÃO DA IMPRESSÃO DE DIGITAL, COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, COM OPÇÃO DO USO DE SENHA COM MARCAÇÃO DE PONTO PELO TECLADO, E COM CARTÃO COM CÓDIGO DE BARRAS, E COM SENSOR DE SAÍDA DE PAPEL PARA GARANTIR A EMISSÃO DO COMPROVANTE DE REGISTRO DO PONTO, R$ 3.250,00 R$ 3.250,00 02 01 SOFTWAR e LICENÇA DE ASSINATURA MENSAL TOPPONTO WEB PARA ATÉ 2 00 FUNCIONÁRIOS PARA 12 MESES R$ 485,00 R$ 5.820,00 03 02 SERVIÇO DE TREINAMENTO, CONFIGURAÇÃO E R$ 165,00 R$ 330,00 INSTALAÇÃO DO SISTEMA 04 170 KM DESLOCAMENTO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO R$ 1,59 R$ 270,30 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 9.670,30 (nove mil seiscentos e setenta reais e trinta centavos). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a té 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da assinatura mensal da licença com a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os v alores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto n o Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento , constituindo -se na única remuneração devida. Outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagament o. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outros , de no mínimo 06 (seis ) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 30 (trin ta) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do pr ocesso licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito RESENDE E HERMES LTDA Banrisul agência 0310, C/C 2408070005 . CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na s eguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0010 1124 44905242000000 0040 E 3835.0 MOBILIARIO EM G 0401 10 122 0010 2005 33904006000000 0040 E 3168.2 LOCACAO SOFTWAR CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO . O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, para a Licença da Assinatura mensal, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONT RATADA . CLÁUSULA OITAVA : DO REAJUSTE . O valor contratado será reajustado e corregido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses e na falta deste por outro índice que venha substituí -lo. CLÁUSULA NONA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA DÉCIMA : Ca berá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entend er de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o p razo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Mig uel Scherer; e pel a CONTRATADO a Sr a. Mirta Teresinha Resende. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do co ntrato ficará a cargo da Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Saúde, através da Sr a. Claudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 072 /202 2, Dispensa de Licitação nº 035/ 202 2, Lei F ederal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 01 de junho de 202 2. Gelson Miguel S cherer Prefeito Municipal CONTRATANTE RESENDE & HERMES LTDA Mirta Teresinha Resende. CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprov ado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 146 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa RESENDE & HERMES LTDA .