1 PORTARIA Nº. 512 /201 9 ?Nomeia Técnic a em Agropecuária em Estágio Probatório , em face de liminar proferida nos autos do processo 5001981 -29.2019.8.21.0009/RS .? O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo 5001981 - 29.2019.8.21.0009/RS, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Nomeia Debor a d e Oliveira Strider , em Estágio Probatório, para assumir o cargo de Técnic a em Agropecuária , em face de aprovação no Concurso Público objeto do Edital nº. 019/2015 , Resultado Final conforme Edital 037/2015 , percebendo mensalmente os vencimentos correspondentes ao ?Padrão 09?, ?Classe A?, de acordo com o art. 4º, da L ei Municipal n º. 2.181/2010, alterado pela Lei Municipal 3.055/ 2019 , para uma carga horária de 40 horas semanais, a serem desempenhadas no horário de expediente da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente . § 1º ? A Servidor a deverá tomar posse no prazo de até quinze dias e contar desta data, podendo referido prazo ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa da interessada , bem como deverá entrar em exercício no prazo de máximo de cinco dias após o ato de posse. § 2º ? A presente nomeação se rá tornada sem efeito se não ocorrer à posse e o exercício nos prazos acima mencionados, de acordo com a Lei Municipal Complementar 017/2016. § 3º ? A presente nomeação será tornada sem efeito caso a nomeada não goze de boa saúde física ou mental, nos term os do que dispõe a Lei Municipal Complementar nº 005/2010, com a redação dada pela Lei Municipal Complementar nº 016/2015. Art. 2º. A presente nomeação se dá por força de liminar nº 5001981 - 29.2019.8.21.0009/RS, sujeitando -se a decisão judicial terminativ a da ação. Art. 3º. Além da remuneração atribuída ao cargo, a servidora fará jus a adicional de insalubridade em grau máximo de 40 % ( quarenta por cento) , incidente sobre os vencimentos do cargo, conforme Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 2 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua public ação . Chapada - RS, 21 de novembro de 201 9, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração