CONTRATO Nº 141 /202 1 PROCESSO Nº 100 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054 /202 1 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. Moacir Antôn io Grethe , doravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa , SARANDI POÇOS ARTESIANOS LTDA , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 93.390.425/0001 -35 , com sede na Rua Armindo da Silva nº 1028, Bairro Centro - Sarandi/RS , neste ato representad o pel o Sr. Carlos Roberto Cauz portador da Cédula de Identidade nº 5015282857 SSP/RS e inscrita no CPF nº 235.168.790 -68 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 054 /2021 , proveniente do Processo Lici tatório nº 100 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso IV e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusula s: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Revestimento Tubos geomecânico /PVC, graxa e óleos lubrificantes, para Realizar a perfuração de 02 (dois) poços artesianos nas localidades do Distrito de Tesouras e no Distrito de Boi Preto, com maquinário do Departamento de Infraestrutura Rural, Irrigação e usos múltiplos da Água ? Din fra, através do Termo de Cooperação com Município de Chapada/RS, com expediente administrativo nº 21/1500 -0006501 -0, FPE nº 883/2021, para suprir as necessidades de abastecimento de água potável destes munícipes de Chapada/RS. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 48 Metros Revestimento Tubos geomecânico / pvc aditivado de diâmetro nominal de 6? polegadas e MODELO STANDARDT (no mínimo 24 metros ? 6x4) R$ 240,00 R$ 11.520,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 11.520,00 (onze mil quinhen tos e vinte reais) O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e in diretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntrega do referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da data de assinatura d este instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Di spensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito . CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0402 17 511 0060 1008 44905199010000 0001 E 13762.6 REDES DE A GUA CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contr atada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte con tratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presen te contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe , e pe lo CONTRATADO o Sr . Carlos Roberto Cauz. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo da Secretaria Municipal d e Obras e Trânsito , através d o Secretário , Sr . Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 100/ 2021 , Dispensa de Licitação nº 054 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso I V, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 18 de agost o de 202 1. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE SARANDI POÇOS ARTESIANOS LTDA Carlos Roberto Cauz CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 141 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SARANDI POÇOS ARTESIANOS LTDA