PORTARIA Nº 612/2021 Determina a abertura de Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria através de termo de colaboração visando assegurar recursos para proporcionar Segurança Pública ao Município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão de Seleção, tomem as providências cabíveis pa ra a abertura de Processo, na modalidade Inexigibilidade de Chamamento Público, para a para fins de auxiliar a Brigada Militar do Município, na reforma da viatura de uso exclusivo da Brigada Militar, e especialmente em ações voltadas a Segurança Pública Co munitária Municipal com a finalidade de auxiliar os Órgãos de Segurança Pública, subsidiariamente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do art. 31 e 32 da Lei Fed eral nº 13.019/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 30 de novembro de 202 1. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Sup ra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração