1 CONTRATO Nº 209 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 37 /20 21 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL) PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA SULZBACH & SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SULZBACH & SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 34.324.584/0001 -72 , estabelecida na Rua Manaus , nº 685, apto 110, Bairro Schulz, na cidade de Santa Cruz do Sul , Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada p or seu representante legal Sra. Camila Gomes Carpes , inscrit o no CPF sob nº 001.983.000 -93 e portador da Cédula de Identidade nº 1061501621 , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 115/2021 , Pregão Presencial nº 037/2021 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUS ULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: Item Quantidade Descrição 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico, com registro no CRM. O profissi onal vai atender diversas consultas médicas em ambulatório, unidades sanitári as e de saúde; efetuar exames médicos em alunos da rede escolar e pré -escolar, examinar 2 funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domicil iares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrev er exames laboratoriais tais como: sangue, urina e exames de raio -x, dentre outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativa às atividades desempenhadas; execu tar outras tarefas correlatas junto aos Postos de Saúde da Rede Municipal de Saúde. O profissional deverá ser disponibilizado para atuar de segunda à sexta feira, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2.2. O valor total estimado é de R$ 267.300,00 (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais) anual, sendo o v alor de R$ 22.275,00 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais) , correspondente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte p rofissional médico: Priscila de Almeida, CREMERS nº 49310 /RS, que irá prestar os serviços do contrato. 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito . 2.3.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusa r profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CREMERS ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento s erá efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Unicred, Agência 1161, Conta C orrente 134617 -2. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em loc al de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decor rentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 0040 E 7233.8 SERV.MED.HOSP. 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 4500 E 7234.6 SERV.MED.HOSP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) me ses, a contar do dia 03 de novembro de 2021 , podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou di ssolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRA TADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? FISCALIZAÇÃO 8.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sr a. Camila Gomes Carpes . 4 8.2 A fiscalização do contrato fic ará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária , Sr a. Odete Maria Guareschi. CLAUSULA NONA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 28 de outubro de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SULZBACH & SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Camila Gomes Carpes CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Cont rato nº 209 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SULZBACH & SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA .