CONTRATO Nº 075/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 014 /2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2016 Contrato celebrado entre o Município de Chapada RS , pessoa jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura Municipal sito à Rua Padre Anchieta, nº 90, Chapada RS, devidamente inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, representado por seu Prefeito Municipal Carlos Alzenir C atto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada, doravante designado Contratante e de outro l ado a empresa WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 13.974.937/0001 -00 estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 1555, Térreo posto, Centro, na cidade de Chapada - RS, doravante designada Contratada, para aquisição do objeto des crito na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 014/2016, Pregão Presencial nº 007/2016, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, pela Contratada, ao Contratante, dos seguintes itens a seguir discriminados: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO 02 80.000 Lt Óleo Diesel tipo BS 10 R$ 3,055 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA O objeto do presente Contrato terá um prazo de validade durante o exercício do ano de 2016 , ou até a entrega total do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço do objeto descrito na Cláusula Pr imeira é de R$ 244.400,00 ( D uzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais ), con stante da proposta vencedora da licitação, aceito pela Contratada, entendido este como preço justo suficiente para a total entrega do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0002 2003 33903000000000 0001 0 208.9 MATERIAL DE CON 0301 04 122 0010 2004 33903000000000 0001 0 972.5 MATERIAL DE CON 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 M ATERIAL DE CON 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1979.8 MATERIAL BEM SE 0401 10 301 0107 2026 33903000000000 0040 0 3132.1 MATERIAL DE CON 0401 10 301 0107 2009 33903000000000 0040 0 4497.0 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4510 0 5299.0 MATERIAL DE COM 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4521 0 5300.7 MATERIAL DE COM 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4710 0 5301.1 MATERIAL DE COM 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4760 0 5302.3 MATERIAL DE COM 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4521 0 5569.7 MATERIAL BEM SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4710 0 5570.0 MATERIAL BEM SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4760 0 5571.9 MATERIAL BEM SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4770 0 5572.7 MATERIAL BEM SE 0402 10 301 0107 2011 33903000000000 4011 0 6400.9 MATERIAL DE CON 0501 04 122 0012 2017 33903000000000 0001 0 8944.3 MATERIAL DE CON 0601 04 122 0002 2020 33903000000000 0001 0 9930.9 MATERIAL DE CON 0701 04 122 0002 2023 33903000000000 0001 0 11593.2 MATERIAL DE CON 0703 17 512 0064 2026 33903000000000 0001 0 14337.5 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2028 33903000000000 0020 0 15320.6 MATERIAL DE CON 0802 12 361 0099 2036 33903000000000 0020 0 17079.8 MATERIAL DE CON 0804 12 365 0051 2041 33903000000000 0020 0 19078.0 MA TERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 0001 0 19606.1 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2130 33903000000000 1031 0 19607.0 MATERIAL DE CON 0805 12 367 0052 2103 33903000000000 0020 0 20584.2 MATERIAL DE CON 0901 04 122 0002 2048 33903000000000 0001 0 24387.6 MATERIAL DE CON 0902 26 782 0101 2053 33903000000000 0001 0 27099.7 MATERIAL DE CON 0902 26 782 0101 2053 33903000000000 1053 0 27100.4 MATERIAL DE CON 1005 08 243 0027 2066 33903000000000 0001 0 31644.0 MATERIAL DE CON 1005 08 243 0027 2066 33903000000000 1051 0 31645.8 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços dos bens descritos no presente Contrato poderão ser reajustados, incidindo este sempre sobre o saldo de bens que restam ser entregues pelo Contratado, nos mesmos índices e periodicidades autorizados pelo ANP (Agencia Nacional do Petróleo), mediante requerimento do Contratado, demonstrando documentalmente os percentuais do reajuste. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado a contra empenho, após a entrega do objeto mediante apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser fornecida pelo contratado, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil ou Banrisul. O pagamento efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da entrega do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos Direitos Constituem direitos da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das Obrigações Constituem obrigações do Contratante: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar à Contratada as condições necessári as a regular entrega dos bens objeto do Contrato. Constituem obrigações da Contratada: a) Fornecer os bens na forma ajustada; b) Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato; c) Mante r durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XI I e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93; b) amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DECIM A - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A Contratada se sujeita às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) multas sobre o valor total do Contrato: - de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da Cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; A multa dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. c) suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Chapada, após regular Processo Administrativo; d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Chapada, nos casos de falta grave, apurada através de regular processo administrativo, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA O presente Contrato terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Chapada. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E assim por estarem justos e cont ratados, firmam o presente em 04 (quatro ) vias de igual teor e forma, perante duas tes temunhas que também assinam. Gabinete do Pref eito Municipal de Chapada- RS 15 de Março de 2016. Carlos Alzenir Catto Prefeito Munici pal Carlos Luiz Wagner Contratante Contratada Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS:9 7.436 Assessor Jurídico