DECRETO Nº 055 /2024 Dispõe sobre prorrogação dos prazos estabelecidos no Decreto nº 007, de 09 de Janeiro de 2024, que ?Estabelece o calendário de pagamento s e descontos dos Tributos Municipais (IPTU e ISS) e da Taxa (Fiscalização -Vistoria), para o exercício de 2024 , e dá outras providências ?. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Código Tributário do Município (Lei nº 813/1990), e Considerando o Decreto nº 007, de 09 de Janeiro de 2024, que ?Estabelece o calendário de pagamentos e descontos dos Tributos Municipais (IPTU e ISS) e da Taxa (Fiscalização -Vistoria), para o exercício de 2024, e dá outras providências? ; Considerando o Decreto nº 57.600, de 04 de Maio de 2024 que ?Reitera o estado de calamidade pública n o território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de mai o de 2024, e especifica os Municípios atingidos?, e suas alterações; Considerando a Portaria nº 1.377, de 05 de Maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção da Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que ?Reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul ? RS?, e Considerando o Decreto nº 054, de 07 de Maio de 2024, que ? Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Chapada, afetadas evento adverso TEMPESTADE LOCAL CONVECTIVA/CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 ? MDR ?; DECRETA Art. 1º Fica prorrogado em 30 dias o prazo inicialmente estabelecido no calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2024, passando a constar a seguinte disposição: a) Parcela Única, com 10% de desconto 10 de junho de 2024 b) b.1 Primeira Parcela 10 de junho de 2024 b.2 Segunda Parcela 10 de julho de 2024 b.3 Terceira Parcela 12 de agosto de 2024 b.4 Quarta Parcela 10 de setembro de 2024 Parágrafo Único. As taxas correlatas e taxa de expediente têm vencimento nas mesmas datas deste artigo, conforme pagamento do IPTU, sem a incidência do desconto em caso de pagamento único. Art. 2º Fica prorrogado em 30 dias o prazo estabelecido do calendário para pagamento do Imposto Sobre Serviços ? ISS, para o exercício de 2024, passando a constar a seguinte disposição: a) Parcela Única, com 10% de desconto 10 de junho de 2024 b) b.1 Primeira Parcela 10 de junho de 2024 b.2 Seg unda Parcela 10 de julho de 2024 b.3 T erceira Parcela 10 de setembro de 2024 Art. 3º Fica estabelecid o o calendário para pagamento da Taxa de Fiscalização ou Vistoria (Alvará) , para o exercício de 2024, de acordo com a seguinte disposição: a) 1 Parcela normal, sem desconto 30 de outubro de 2024. Art. 4º Os parcelamentos já efetivados seguem as datas convencionadas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 09 de Maio de 202 4. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Data Supra Eloy Arty Auler Secretário da Administração