CONTRATO Nº 034/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALPES DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 45.438.297/0001-00, estabelecida na Rua Quintino Bocaiúva, nº 73, apto 601, Edíficio Le Pacific, Bloco ?A?, Bairro Cabral, na cidade de Curitiba/PR, CEP 80035-090, e-mail: licitacao@alpesdistribuidora.com.br, telefone: 41-3330-6630 neste ato representada por sua representante legal, Sra. Elizabeth Rodenwald, inscrita no CPF sob nº 825.195.879-20 e portadora da Cédula de Identidade nº 914.683-0 SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1. Contratação de Sistema de Ensino para alunos de 3º a 5º ano do Ensino Fundamental, da rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO Livro impresso ? Ensino Fundamental ? 3º ano ? Coleção composta de 4 volumes (cadernos) por ano, sendo um a cada bimestre com impressão colorida em papel sulfite. Os cadernos devem ter seus conteúdos integrados, ou seja, apresentar os componentes curriculares de LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, CIÊNCI AS, GEOGRAFIA e HISTÓRIA de forma interdisciplinar. 100 R$ 493,97 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 3º ano ? ARTE ? cadernos anuais, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 100 R$ 31,41 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 3º ano ? INGLÊS ? cadernos anuais, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 100 R$ 31,28 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 3º ano ? ENSINO RELIGIOSO ? cadernos anuais, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 100 R$ 124,12 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? 4º ano ? Coleção composta de 4 volumes (cadernos) por ano, sendo um a cada bimestre com impressão colorida em papel sulfite. Os cadernos devem ter seus conteúdos integrados, ou seja, apresentar os componentes curriculares de LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA e HISTÓRIA de forma interdisciplinar. 135 R$ 493,97 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 4º ano ? ARTE ? cadernos anuais de cada componente separado, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 135 R$ 31,18 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 4º ano ? INGLÊS ? cadernos anuais, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 135 R$ 31,18 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 4º ano ? ENSINO RELIGIOSO ? cadernos anuais, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 135 R$ 129,73 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? 5º ano ? Coleção composta de 4 volumes (cadernos) por ano, sendo um a cada bimestre com impressão colorida em papel sulfite. Os cadernos devem ter seus conteúdos integrados, ou seja, apresentar os componentes curriculares de LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA e HISTÓRIA de forma interdisciplinar. 110 R$ 493,97 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 5º ano ? ARTE ? cadernos anuais, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 110 R$ 31,19 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 5º ano ? INGLÊS ? cadernos anuais, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 110 R$ 31,18 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 5º ano ? ENSINO RELIGIOSO ? cadernos anuais, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 110 R$ 129,73 Livro impresso ? Ensino Fundamental ? Complementar 5º ano ? LIVRO REGIONAL (RS) HISTÓRIA E GEOGRAFIA ? cadernos anuais, compostos por atividades, textos, fotos, ilustrações, de alta qualidade editorial a serem trabalhadas durante o ano letivo. 110 R$ 80,10 1.2. Os serviços serão executados durante toda a vigência do contrato, de acordo com a demanda do município, de forma a garantir o pleno desenvolvimento do objeto desta solicitação. 1.3. O Sistema de Ensino deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações: ? Gestões acadêmicas e pedagógicas: Módulos para acesso físico e virtual, de uso por professores e alunos, com elaboração de atividades, estudos, formações, avaliações, entre outros. Os livros devem estar alinhados com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e apresentar conteúdo pedagógico atualizado, coerente com os objetivos educacionais. ? Gestão administrativa: Funcionalidades que permitam o controle eficiente de processos administrativos e pedagógicos que envolvam dados para adequação do ensino para alcançar metas e atingir índices, como forma de gestão de recursos humanos, financeiros e materiais. ? Atividade virtual de aprendizagem: Ferramenta para suporte a atividades educacionais online, incluindo a disponibilização de conteúdos, fóruns de discussão, formações e avaliações, com acompanhamento do desempenho dos alunos. ? Qualidade gráfica: impressão de qualidade, legibilidade, e materiais resistentes que garantam a durabilidade do livro durante o período letivo. ? Didática e metodologia: Abordagem didática que estimule a participação ativa dos alunos, com atividades práticas e recursos pedagógicos diversificados. ? Avaliação formativa: Inclusão de instrumentos de avaliação formativa, como exercícios, atividades práticas e questões que permitam o acompanhamento contínuo do aprendizado. ? Atualização e relevância: Verificação de atualização periódica dos conteúdos, com referências a eventos e descobertas recentes, promovendo a relevância do material didático. ? Relatórios gerenciais: Geração de relatórios que forneçam informações relevantes para a tomada de decisão, tanto para a gestão acadêmica quanto para a administrativa. ? Segurança da informação: Garantia de proteção dos dados sensíveis, controle de acessos e medidas de segurança para preservação da integridade do sistema. 1.2. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança do objeto, equipamentos de segurança, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da presente aquisição serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA SEGUND A ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 244.974,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0801 12 361 0010 2165 33903204000000 1500 E 24 703.0 MATERIAL EDUCACIONAL CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. Os bens serão recebidos juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, contrato e da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3.1.O pagamento deverá ser efetuado, após a entrega do objeto por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.3.2. Poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. 5.1.1. Verificando-se a vantajosidade, o presente contrato poderá ser renovado nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/21. 5.1.2. Poderá haver acréscimos e supressões em conformidade com o artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.2. O objeto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal Chapada/RS no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato ou outro documento que venha a substitui-lo, sem qualquer ônus para o município, como taxas, impostos, fretes. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA refere nte aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr. Eni do Nascimento; e pelo CONTRATADO a Sra. Elizabeth Rodenwald. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através da Servidora Sra. Lerci Polla. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 11 de fevereiro de 2025. Gelson Miguel Scherer ALPES DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA Prefeito Municipal Elizabeth Rodenwald CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris 958.501.710-53 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 034/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ALPES DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.