DECRETO Nº 0 72 /201 7 Prorroga prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU e Imposto Sobre Serviços - ISS O Prefeito Municipal de Ch apada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º - Fica prorrogad o o vencimento da parcela única e da primeira parcela do Imposto Predial e Terr itorial Urbano ? IPTU e Imposto Sobre Serviços ? ISS , para o dia 12 de maio de 2017 . Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Pre feito Municipal de Chapada -RS, 10 de maio de 201 7. Carlos Alzenir C atto Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Data Supra Gustavo Stürmer Secretári o da Administração