CONTRATO Nº 117 /202 3 PROCESSO Nº 050 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031 /202 3 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , do ravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa EDU ROBERTO MACHADO ? ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 95.246.401/0001 -32 , com sede na Rua Júlio de Castilhos n 239, Bairro Centro ? Chapada -RS , neste ato representada pel o Sr. Edu Roberto Machado , portador da Cédula de Identidade nº 5039417951 SSP/RS e inscrita no CPF nº 539.767.460 -53 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 031 /202 3, proveniente do Processo Lici tatório nº 050 /202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente co ntrato a Contratação de empresa para o conserto do veículo Chevrolet Montana com placas IXE 4494, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto solicitado do pela Secretaria municipal de Obras e Trân sito do Município de Chapada/RS , conforme segue: ITEM QUANT PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 01 Jg Jogo de juntas completa do motor R$ 403,00 R$ 403,00 02 01 un. Cola silicone alta temperatura R$ 48,00 R$ 48,00 03 01 un. Bomba D? água R$ 125,00 R$ 125,00 04 01 un. Tensor da correia dentada R$ 140,00 R$ 140,00 05 01 un. Correia dentada R$ 80,00 R$ 80,00 06 01 un. Rolamento da correia micro V R$ 25,00 R$ 25,00 07 01 un. Bomba de óleo R$ 590,00 R$ 590,00 08 01 un. Válvula de alívio da bomba de óleo R$ 52,00 R$ 52,00 09 01 Jg Jogo de anéis do motor std R$ 510,00 R$ 510,00 10 01 un Engrenagem inferior do virabrequim R$ 107,00 R$ 107,00 11 01 Jg Jogo de bronzina de biela 0,25 R$ 130,00 R$ 130,00 12 01 Jg Jogo de bronzina de mancal 0,25 R$ 208,00 R$ 208,00 13 01 un Filtro de óleo TM3 R$ 25,00 R$ 25,00 14 3,5 Lt Óleo do motor 5W30 R$ 45,00 R$ 157,50 15 01 un Mangueira do ar quente ao tubo d?água R$ 47,00 R$ 47,00 16 01 un Kit de embreagem com rolamento R$ 610,00 R$ 610,00 17 01 kit Material de limpeza R$ 50,00 R$ 50,00 18 01un Mão de obra R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 19 01 un Retífica do cabeçote e virabrequim R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 6.977 ,50 (seis mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (no s termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2 022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única r emuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA A empresa indica o Banco Sicredi agência: 0333, e conta corrente 23.136 -6, para realizar o pagamento. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junt o com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1500 E 42715.2 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1500 E 42525.7 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903919000000 1500 E 42895.7 MUNUT. E CONSERV CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferên cia do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustifica da, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁU SULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alega r o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pe lo CONTRATADO o Sr . Edu Roberto Machado . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo do Fiscal de contratos da Secreta ria Munici pal d e Obras e Transito Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 050 /20 23, Dispensa de Licitação nº 031 /202 3, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos pera nte o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 30 de março de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE EDU ROBERTO MACHADO ? ME Edu Roberto Machado CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 117 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa EDU ROBERTO MACHADO ? ME .