PORTARIA Nº 339 /201 8 ?Retifica Portaria 590/2017 que c oncede Abono de Permanência a Servidora.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art . 1º. Retifica ato: Portaria 590/2017 , que c oncede abono de Permanênc ia a Servidora Pú blica Municipal Gilvane Alice Haupenthal , o abono será no valor equivalente ao da contribuição efetivamente descontada da Servidora ou recolhida por esta, relativamente a cada competência , de acordo com o § 2º do art. 50 da Lei Municipal Complementar 001/2009 . Art. 2º. O Abono será concedido a servidora nomeada no art. 1º, contar de 21 de janeiro de 2018. Parágrafo único: A servidor a deverá restituir ao erário quantias indevidamente percebidas , a título de Abono de permanência, referente ao período de 18/11/2017 a 20/01/2018. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 21 de janeiro de 2018 . Chapada RS, 12 de novembro de 2 018 , Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Se cretário da Administração