TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 033/2024 TERMO ADITIVO Nº 039/2023 CONTRATO Nº 151/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Milton Luis Persch, já qualificados no contrato 151/2022, rescindem o presente contrato, a partir do dia 10 de abril de 2024, com concordância de ambas as partes por motivos de fim de contrato. As partes se dão mútua e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma em relação à outra, no que tange aos direitos e deveres decorrentes do contrato em questão. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 10 de abril de 2024. Gelson Miguel Scherer Milton Luis Persch Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross