CONTRATO N º 121 /202 3 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sra. Loréte Foster Barzotto com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.2 66 /202 3. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530/91 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e a Sr a. Lor éte Foster Barzotto , brasileir a, CPF nº. 998.432.500 -87 , residente e domiciliad a no município de Chapada -RS , dorav ante identificad a por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função de Professora de Professor Anos Iniciais de Ensino Fundamental, conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.2 66 /202 3. CLÁUSULA SEGUNDA - Pe lo serviço acima mencionado e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 2.563,46 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos ). Parágrafo único ? além da remuneração a professora vale alimentação no valor de R$ 11,89 ( onze reais e oitenta e nove centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.241/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA será de 20 (vinte ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigo rará de 10 de abril d e 20 23 até 09 de outubro de 202 3, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses , a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de dem issão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situaçõe s e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta das segui ntes dotações orçamentárias ? Contratação por tempo determinado: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 2034 REM . PROF. ENS. FUND. 0802 12 361 0046 2034 31900400000000 1500 24023.0 0802 12 361 0046 2034 3190004000000000 1540 24024. 0802 12 361 0046 2034 31909400000000 1500 24179 2 Indeniz . e Rest . Trab. 0802 12 361 0046 2034 31909400000000 1 540 24180.6 Indeniz . e Rest . Trab. 0802 12 361 0046 2033 33904600000000 1500 23979 23979 8 Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do prese nte co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 10 de abri l de 202 3, Gabinete do Prefeito Municipal. Galson Miguel Scherer Loréte Foster Barzotto Prefeito Municipal Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Pref eito Municipal de Chapada ? RS, Loréte Foster Barzotto , viúva , portador a da Identidade sob nº. 7064637511 e CPF nº. 998.432.500 -87 , para tomar posse, nesta data, em conformidade co m a Contrato nº 121/2023 . Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal , exceto o autor cargo de Professora no Município de Almirante Ta mandaré do Sul, com carga horária compatível . Chapada, 10 de abril de 202 3. Loréte Foster Barzotto