TERMO ADITIVO Nº 135/2024 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO N° 125/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 72/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 23/2021 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ANDERSON SILVA MACHADO - ME, estabelecida na Rua Ângelo Rech, n° 700, Bairro Centro, cidade de Sarandi/RS, CNPJ sob n° 15.439.779/0001-13, representada neste ato pelo Sr. Anderson Silva Machado, portador do CPF n° 001.898.970-58 e RG n° 1066097997, doravante denominado CONTRATADO , ajustam o presente termo aditivo, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO do CONTRATO Nº 125/2021, estendendo por mais 12 (doze) meses o prazo de prestação dos serviços descritos no item 01, a contar de 26 de julho de 2024 a 25 de julho de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA O valor pago à Contratada pelos serviços prestados fica reajustado em 4,23%, com base no IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses, conforme segue: Item Quantidade Descrição Valor Mensal Valor Anual 01 01 Prestação serviços de realização de ensaios, coreografias, ritmos da Banda Municipal de Chapada, disponibilizando pessoa especializada para atuar como Maestro/Instrutor de Música do referido grupo, que compreenderá, além das apresentações da Banda Municipal em datas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, ensaios semanais de no mínimo 4 (quatro) horas a serem realizados nas dependências da Escola Municipal Érico Veríssimo ou em logradouros públicos, para Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS. R$ 1.876,14 R$ 22.513,68 CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do CONTRATO Nº 125/2021 e Termos Aditivos nº 117/2022 e 104/2023, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada- RS, 25 de julho de 2024. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ANDERSON SILVA MACHADO ? ME Anderson Silva Machado CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 135/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ANDERSON SILVA MACHADO ? ME.